Juiz Eleitoral impugna candidatura do prefeito Edilberto Carvalho à reeleição em Simões
A principal alegação, é que Edilberto Carvalho, quando foi vice-prefeito do município no período de 2005 a 2008, teria assumido o Poder Executivo Municipal, e e
O Juiz Eleitoral da 56ª Zona, Sérgio Luís Carvalho Fortes, julgou procedente o pedido de impugnação e indeferiu o registro de candidatura do atual prefeito do município de Simões, Edilberto Abdias de Carvalho (PSB), candidato a reeleição pela Coligação “Com a Força do Povo, Para Simões Continuar Mudando”, formada pelos partidos PRB, PP, PT, PTB, PMDB, PPS, PTC, PSB, PT do B.
Contra ele foram movidas cinco Ações, duas delas pelo candidato adversário, Valdeir Joaquim de Carvalho (PDT), e outras três, respectivamente movidas pelo vereador e candidato a reeleição, Eganaldo de Brito Nascimento (Pindal); pelo eleitor Silvio Romero da Silva Carvalho; e, pelo presidente do PDT, Valdiney Joaquim De Carvalho.
A principal alegação, é que Edilberto Carvalho, quando foi vice-prefeito do município de Simões no período de 2005 a 2008, teria assumido o Poder Executivo Municipal às vésperas do pleito eleitoral, e estaria, portanto, em seu segundo mandato.
Na época, por Edilberto ter assumido o cargo de prefeito por um mês, o seu irmão e rival político, Dr. João Batista, havia sido impossibilitado de se candidatar a prefeito contra ele. A estratégia política utilizada em 2008 por Edbilberto para não enfrentar seu irmão nas urnas, agora prejudicou a sua própria candidatura.
Na defesa, Edilberto alegou que o período em que assumiu o Poder Executivo Municipal foi curtíssimo, de apenas um mês. O Juiz Eleitoral, porém, entendeu diferente. “E se fosse um período tão breve a ponto de ser desconsiderado, a candidatura de seu irmão não teria sido indeferida”, descreveu o magistrado na decisão.
Em pronunciamento pela Radio Veredas FM, o prefeito Edilberto Carvalho afirmou que irá recorrer da decisão no TRE-PI, e que, mesmo impugnado, a campanha continua.
Imagem: ReproduçãoEdilberto Carvalho tem candidatura indeferida pela Justiça.
Contra ele foram movidas cinco Ações, duas delas pelo candidato adversário, Valdeir Joaquim de Carvalho (PDT), e outras três, respectivamente movidas pelo vereador e candidato a reeleição, Eganaldo de Brito Nascimento (Pindal); pelo eleitor Silvio Romero da Silva Carvalho; e, pelo presidente do PDT, Valdiney Joaquim De Carvalho.
A principal alegação, é que Edilberto Carvalho, quando foi vice-prefeito do município de Simões no período de 2005 a 2008, teria assumido o Poder Executivo Municipal às vésperas do pleito eleitoral, e estaria, portanto, em seu segundo mandato.
Na época, por Edilberto ter assumido o cargo de prefeito por um mês, o seu irmão e rival político, Dr. João Batista, havia sido impossibilitado de se candidatar a prefeito contra ele. A estratégia política utilizada em 2008 por Edbilberto para não enfrentar seu irmão nas urnas, agora prejudicou a sua própria candidatura.
Na defesa, Edilberto alegou que o período em que assumiu o Poder Executivo Municipal foi curtíssimo, de apenas um mês. O Juiz Eleitoral, porém, entendeu diferente. “E se fosse um período tão breve a ponto de ser desconsiderado, a candidatura de seu irmão não teria sido indeferida”, descreveu o magistrado na decisão.
Em pronunciamento pela Radio Veredas FM, o prefeito Edilberto Carvalho afirmou que irá recorrer da decisão no TRE-PI, e que, mesmo impugnado, a campanha continua.
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