O juiz Thiago Brandão, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, julgou improcedente ação do PSDB contra o deputado federal Fábio Abreu (PL), referente às eleições municipais de 2020 na capital piauiense.
A coligação tucana acusava Fábio Abreu, então candidato à Prefeitura de Teresina, de abuso de poder político e econômico, por supostamente utilizar a estrutura da Secretaria Estadual de Segurança Pública, pasta comandada por Abreu até o primeiro semestre de 2020, para promover sua imagem nas eleições.
Um dos objetos usados pelos advogados de acusação foi o projeto social Pelotão Mirim, que atende crianças e adolescentes em todo o Piauí.
O magistrado então acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou a acusação improcedente, afirmando que “não foi observado na conduta do então candidato postura potencial para causar desequilíbrio no pleito”.
Nesta sexta-feira, 22 de janeiro, o deputado se pronunciou sobre o caso, afirmando que foi perseguido e difamado durante as eleições municipais.
“Fica provado que minha conduta está dentro da lei e nós vamos continuar trabalhando pela ampliação do Pelotão Mirim e por nosso Estado”, declarou Fábio Abreu.