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Juiz federal arquiva ação de improbidade contra Ciro Nogueira

O ex-deputado federal e hoje senador foi acusado de ter sido omisso ao não tomar providências para que o então deputado Rogério Lúcio desocupasse imóvel funcional da Câmara.

A Justiça Federal julgou improcedente ação de improbidade contra o ex-deputado federal e hoje senador, Ciro Nogueira. O parlamentar foi acusado de ter sido omisso ao não tomar providências para que o então deputado Rogério Lúcio desocupasse imóvel funcional da Câmara. A sentença foi expedida pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, nessa terça-feira (30).

  • Foto: ViagoraSenador Ciro NogueiraCiro Nogueira se livre de processo na Justiça Federal.

O Ministério Público Federal, autor da ação, relatou que Rogério, mesmo após o término de seu mandato de deputado federal em 21 de janeiro de 2004, continuou a ocupar o imóvel funcional da Câmara dos Deputados. Ciro Nogueira, então 4º Secretário da Câmara, responsável pelo sistema habitacional e pela distribuição das unidades residenciais aos deputados, teria ficado inerte propositalmente.

O MPF alegou que Rogério ocupou irregularmente o imóvel funcional por oito meses, até a data do ajuizamento da ação de improbidade, o que teria causado despesas à Câmara no valor aproximado de R$ 10 mil (relativamente a débitos de telefone e energia elétrica). Com a suposta omissão, Ciro teria ensejado enriquecimento ilícito de seu colega às custas do patrimônio público.

Ciro Nogueira contestou o pedido negando a prática de ato de improbidade, uma vez que teria tomado as providências administrativas necessárias visando à desocupação do imóvel funcional, o que teria efetivamente ocorrido, com a devolução das chaves pelo corréu. Rogério Lúcio também ofertou contestação, negando a prática de ato de improbidade.

O juiz verificou que Rogério devolveu o imóvel em 28 de agosto de 2006, após o recebimento de notificações pela Câmara dos Deputados. Mas, para ele, a ocupação irregular não aconteceu com anuência de Ciro que, em dezembro de 2004, logo após o decurso do prazo para a desocupação do imóvel, enviou ofício a Rogério solicitando a devolução da moradia, sob pena de este ser considerado invasor. Outros ofícios teriam sido enviados, inclusive com a advertência de que seria proposta a correspondente ação possessória por parte da Advocacia Geral da União.

“A conduta do réu CIRO NOGUEIRA, na posição de 4º Secretário da Câmara dos Deputados, assim, não pode ser considerada ímproba tendo em vista que a caracterização de ato de improbidade impõe que a conduta do agente seja dolosa ou, ao menos, culposa, o que no caso presente, não restou comprovado”, avaliou o magistrado.

“Demais disso, não há qualquer indicio de má-fé ou culpa na conduta adotada pelo réu CIRO NOGUEIRA, no tocante a opção da via administrativa para tentar reaver os imóveis ilegalmente ocupados por ex-parlamentares”, continuou o juiz.

Como não verificou má-fé na conduta de Ciro, Francisco Alexandre pontua a desqualificação do ato de improbidade ensejando o afastamento de eventual condenação a Rogério, na qualidade de beneficiário do ato. Sendo assim, o juiz julgou improcedente o pedido do MPF.

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