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Juiz nega alegação de insanidade mental de suspeito de matar Aretha

A decisão foi assinada ontem (28) pelo juiz Luiz de Moura Correia da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.

A defesa de Paulo Alves, suspeito de matar a cabelereira Aretha Dantas, teve negado o pedido de instauração de incidente de insanidade mental do acusado, além do pedido de realização de perícia privada. A decisão foi assinada ontem (28) pelo juiz Luiz de Moura Correia da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.

  • Foto: FacebookPaulo Alves dos Santos NetoPaulo Alves dos Santos Neto

“Inexiste prontuários de atendimento médico, psicológico e social, informações quanto a eventuais atendimentos e internações, apenas, o causídico (defensor) afirma a existência de problemas psíquicos do acusado, mas não traz qualquer indicativo, ainda que mínimo, a justificar a instauração do incidente”, escreveu o juiz.

Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, que seja este submetido a exame médico-legal.

Cabe ao juiz verificar se a dúvida alegada quanto à integridade mental do acusado é razoável para determinar ou não a perícia. À parte, cabe o dever de justificar o pedido de instauração de incidente de insanidade mental.

O juiz relatou, na decisão, que no vídeo do interrogatório em delegacia, Paulo Alves não demonstra, na visão dele, qualquer indício de transtorno mental.

“Não vislumbro, no momento, elementos mínimos a justificar a instauração de incidente de insanidade em desfavor do acusado. Em decorrência dos mesmos motivos, a súplica de perícia privada não merece acolhida. A solução buscada não se apresenta como própria para o caso, razão pela qual indefiro o pedido”, decidiu Luiz de Moura.

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