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Juiz proíbe Henrique César de realizar campanha com aglomeração

Segundo o MPPI, a decisão é para o candidato a prefeito de Alto Longá e membros da coligação não realizem eventos que gerem aglomeração.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça da 47ª Zona Eleitoral, conseguiu decisão favorável em ação civil pública para que a coligação “Alto Longá no caminho certo”, do candidato a prefeito Henrique Area Leão Costa, que tem como vice Marciel Marques Paiva, não realizem eventos que gerem aglomerações.

De acordo com o MPPI, o juiz Ulysses Gonçalves Neto aceitou o pedido e determinou que os dois candidatos e a coligação não realizem eventos como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões e manifestações públicas afins, sem que sejam seguidas as recomendações do Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia (Decreto Estadual Nº 19.040/2020), do Protocolo Específico nº 44/2020 (Decreto Estadual nº 19.164/2020) e da Recomendação Técnica n 20/2020, com as adequações do Parecer Técnico do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí -COE/PI com o Ministério Público Eleitoral do Piauí.

Segundo o Ministério Público, o juiz determinou ainda que a Polícia Militar (PM) com atribuições da Zona Eleitoral, realize a fiscalização e adote as providências necessárias para que as regras sanitárias sejam cumpridas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 20 mil para cada ato descumprido.

Conforme o MP, a aço civil pública foi ingressada com o objetivo de garantir a efetividade do direito à saúde, devido a ameaça de violação de regras sanitárias e risco de disseminação do novo coronavírus durante os atos de campanha nas eleições deste ano.

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