Juiz proíbe prefeito Zé Fernando de realizar corrida de cavalos
O juiz Maurício Machado determinou que o prefeito se abstenha de promover, organizar e participar de evento no Hipódromo Francisco Pessoa de Brito, local de sua propriedade.
O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Porto, concedeu medida liminar e determinou que o prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Fernando Brito, se abstenha de promover, organizar e participar de evento no Hipódromo Francisco Pessoa de Brito, local de sua propriedade, em razão das medidas em vigor para contenção da Covid-19.
A decisão foi expedida nessa quarta-feira, 2 de junho, em decorrência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), de autoria da promotora de Justiça Áurea Madruga.
O Ministério Público alegou que o prefeito teria editado um decreto que flexibilizou a realização de eventos no município. O ato colaborou para organização de corrida de cavalos prevista para ocorrer no próximo sábado, 5 de junho.
Na ação, a representante do Ministério Público explica que a flexibilização contraria os decretos estaduais que restringem a realização de eventos no Piauí e as orientações das autoridades sanitárias para a manutenção de práticas que possam evitar a disseminação da Covid-19 no estado, em especial, após a confirmação de casos da variante indiana no Maranhão. Além disso, a promotora afirma que os demais municípios da Comarca, Campo Largo e Porto, estão empreendendo esforços para conter o vírus nas imediações, inclusive com a previsão de barreiras sanitárias para conter a disseminação da cepa indiana.
O magistrado então concedeu a medida liminar requerida pelo MPPI e determinou que o prefeito se abstenha de promover, organizar, participar do “Grande Desafio” agendado para o próximo fim de semana, onde quer que seja realizado, ainda que em data diferente, bem como qualquer outro evento nesse sentido, que ocasione aglomerações de pessoas, como concentrações, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins, enquanto perdurar a situação de pandemia pelo novo coronavírus.
O prefeito deverá, também, não autorizar e nem permitir que o evento ocorra. Em caso de descumprimento da decisão liminar, o prefeito pode pagar multa no valor de R$ 300 mil reais.
O comandante do Grupamento de Polícia Militar de Nossa Senhora dos Remédios, o Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, a Polícia Civil, a Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, serão notificados da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, possíveis ocorrências, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado, além de eventual cassação de alvará de funcionamento.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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