Juiz recebe ação de improbidade contra ex-prefeito Júnior Nunes
O ex-prefeito de Nazaré do Piauí foi processado pelo próprio município por não prestar contas de um convênio firmado com o estado do Piauí, em abril de 2014.
A Justiça recebeu uma ação civil pública por improbidade administrativa contra José Nunes de Oliveira Júnior, mais conhecido como Júnior Nunes. Ele foi processado pelo próprio município por não prestar contas de um convênio firmado com o estado do Piauí, em abril de 2014. A decisão foi expedida na última quinta-feira (21) pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano.
O ex-prefeito firmou convênio com o estado, através da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 76,5 mil, objetivando a reforma do hospital municipal, viabilizando a execução do “Programa Saúde de Qualidade para Todos”. O valor foi incorporado ao patrimônio do município.
Segundo os autos, o ex-gestor não prestou contas referentes do aludido contrato, o que resultou na inadimplência do ente municipal junto ao Governo do Piauí impedindo-o de obter habilitação plena junto ao Sistema de Gestão de Convênio-SISCON.
Notificado, Júnior Nunes apresentou manifestação preliminar, argumentando que não houve omissão no dever de prestar contas do convênio n° 44/14, posto que, segundo informações geradas do sistema de convênios, a primeira e segunda parcelas liberadas foram consideradas em situação “aprovadas”. Para ele, isso evidencia ausência de dolo necessária à tipificação da conduta ímproba que lhe foi imputada. Sendo assim, postulou pela rejeição da ação.
Uma cláusula do contrato determinava que a prestação de contas devia ter sido feita 30 dias contados do término da vigência. O prazo era improrrogável. O acordo celebrado valia até 12 de março de 2015, ou seja, a medida deveria ser realizada em abril daquele mesmo ano.
O juiz Noé Pacheco considerou que “os documentos acostados a exordial evidenciam indícios da prática de ato de improbidade”. Ele conta que o relatório do Sistema de Gestão de Convênio foi gerado no dia 20 de fevereiro de 2017 e que agora, após dois anos, ainda constam irregularidades na prestação de contas dos recursos incorporados ao patrimônio municipal.
“O indeferimento da petição inicial nessa situação significa desconsiderar a importante atividade investigatória de instituições essenciais ao Estado brasileiro e que tanto contribuem para o combate à corrupção, à improbidade na Administração Pública e à malversação do dinheiro público. Deve-se privilegiar, em casos como o ora analisado, a defesa do interesse público quanto ao esclarecimento dos fatos relacionados à atuação do gestor público”, escreveu o juiz.
Sobre a alegação da aprovação da prestação de contas das duas primeiras parcelas conveniadas, o magistrado afirma que isso não elide os indícios de improbidade, “tendo em vista que não há qualquer informações acerca da prestação da totalidade dos recursos recebidos”.
Sendo assim, Noé Pacheco recebeu a ação civil pública impondo o prosseguimento do feito para que os fatos narrados sejam devidamente apurados.
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