Juiz recebe denúncia contra Firmino Filho e Mizael Castro
O Ministério Público alegou que o prefeito cedeu o imóvel para construção de um templo para a Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia.
O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina decidiu receber denúncia contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e o pastor evangélico Mizael Marques Castro, dirigente da Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia. A decisão é desta segunda-feira, 20 de março.
A ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual relata que a prefeitura cedeu, através de permissão de uso, um terreno à igreja de forma irregular. A investigação feita pelo MP “verificou que tal permissão se deu para a construção de um templo, sem que houvesse a prévia avaliação do imóvel, a sua desafetação, a comprovação do interesse público e o procedimento licitatório”.
O promotor responsável afirmou que enviou recomendação ao prefeito Firmino orientando que o ato administrativo fosse anulado, diante do flagrante desvio de finalidade, mas a recomendação não foi cumprida.
- Foto: Facebook/Firmino FilhoFirmino Filho
Notificado, Firmino alegou que ação necessitava de fundamentação, “não havendo irregularidade a ser sanada na permissão de uso firmada, por constituir-se como ato administrativo precário, unilateral e discricionário, prescindindo de procedimento licitatório”. O prefeito disse ainda que não houve dolo ou má-fé que configurasse improbidade administrativa, por fim, ressaltou o interesse coletivo e a função social da igreja.
- Foto: Facebook/Mizael CastroPastor Mizael Castro
A Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia e o pastor Mizael Castro argumentaram que não havia necessidade de procedimento licitatório para a permissão de uso e ressaltaram o interesse coletivo e a função social da igreja.
O Ministério Público entendeu que o acordo gerou apoio da igreja ao prefeito, pelo auxílio dado. “A conduta dos requeridos configura aliança e, de certa forma, subvenção do município à igreja, o que é constitucionalmente vedado”, diz o texto do MP.
“Convencido da presença de um mínimo de probabilidade de existência do ato de improbidade”, o juiz decidiu receber a denúncia e dar seguimento às investigações sobre o caso.
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