Juiz suspende concurso de Elesbão Veloso por irregularidades
Erros na remuneração e da carga horária dos profissionais foram apontadas pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região.
Por decisão do juiz João Castro Silva, titular da Vara Única de Elesbão Veloso, estão suspensos o edital e concurso público Nº 01/2018 para o cargo de fisioterapeuta, lançado pela prefeitura do município. A suspenção se deu por recurso apresentado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (Crefiro-14).
- Foto: Reprodução/Google MapsPrefeitura Municipal de Elesbão Veloso.
Segundo decisão judicial, o edital do concurso oferecia salário inicial de R$ 1.640,00 referente a jornada de trabalho de 40 horas semanais para fisioterapeuta. O piso salarial real da categoria, estabelecido pela Lei Estadual Nº 6.633/2015, é de R$ 3.026,37 para uma jornada de 30 horas semanais.
Além da irregularidade salarial, foi identificada no edital a previsão de jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo que, como é estabelecido pela Lei Federal Nº 8.856/1994, os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
A decisão, efetuada por meio de liminar, estabelece a suspensão do concurso para o cargo de fisioterapeuta até que o edital seja retificado e os valores de remuneração e carga horária sejam corrigidos de acordo com a Lei.
“O Conselho vem fiscalizando todos os editais de concurso onde se ofertam vagas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para verificar tanto a questão da jornada de trabalho como a remuneração. A Justiça tem decidido favoravelmente em benefício dos profissionais e agora vamos acompanhar as devidas correções no edital do concurso de Elesbão Veloso”, explicou Marcelino Martins, presidente do Crefito-14.
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