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Juiz suspende contrato entre Pedro Nunes e escritório de advocacia

O prefeito teria contratado o escritório Nonato Teixeira Sociedade de Advogados sem realizar licitação

Um pedido de liminar do Ministério Público, solicitando a suspensão do contrato assinado pelo prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa, e o escritório de advocacia Nonato Teixeira Sociedade de Advogados no ano de 2017, foi aceito pelo juiz Breno Borges Brasil nessa terça-feira (08).

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes (PT)Prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes (PT)

O contrato foi realizado sem licitação, no valor de R$ 84.000,00, para a prestação de serviços advocatícios. O magistrado relata que município conta com procuradora municipal concursada desde 07 de março de 2017, sendo que o concurso fora homologado ainda em 2016, o que evidencia que a procuradora concursada poderia ter sido nomeada desde o primeiro dia do mandato do atual gestor.

Com a decisão, o juiz determinou que fosse suspendido o contrato estabelecido, e aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 que deve ser aplicada ao escritório e também para o prefeito, caso a medida seja descumprida.

A medida adotada por Pedro Nunes pode acarretar no desperdício de recursos do município, pois o contrato entre a prefeitura e o escritório já havia perdido a validade, e que a administração do município havia prorrogado de forma contrária à lei.

"Não pode o chefe do executivo, simplesmente, contratar qualquer um, por qualquer critério como se gerisse uma empresa privada. Inclusive, a lei municipal prevê a realização de processo simplificado, para que atenda à impessoalidade, não podendo o gestor deixar de apresentar justificativa prévia para tal omissão".

Não é a primeira vez que o caso acontece no município. O juiz também havia suspendido o pagamento e o contrato dos advogados Hillana Lopes Mousinho Neiva e Raimundo de Araújo Silva Junior, em abril deste ano.

Defesa

O prefeito Pedro Nunes apresentou resposta ao pedido de liminar e manifestação escrita. Ele aduziu que não caberia a tutela de urgência, pela ausência de probabilidade do direito, e que o que singularizaria um profissional não é ser ele o único existente, e sim a sua “notória capacidade técnica combinada com a relação de confiança aferida pela própria Administração”.

O prefeito defendeu, também, que a legalidade da nomeação da Procuradora estaria sob exame do Tribunal de Contas. O gestor disse, por fim, que há, no caso, ausência de ato de improbidade administrativa, ante a ausência de ilicitude da contratação e ausência de dolo, má-fé ou dano ao erário.

Pedro Nunes foi intimado para contestação, caso queira. Ele deverá demonstrar fiel cumprimento da decisão no prazo de 30 dias, sob pena de configurar como desobediência.

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