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Juíza aceita denúncia contra Padre Walmir e Kleber Eulálio

A ação, impetrada pelo Ministério Público, acusa os ex-gestores de apropriação indébita previdenciária dos recursos destinados ao Fundo Previdenciário de Picos no valor de R$ 4.424.381,35.

Em decisão expedida no dia 8 de fevereiro, a juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, recebeu petição inicial de ação civil de improbidade administrativa ajuizada em face dos ex-prefeitos Padre José Walmir de Lima e Kleber Dantas Eulálio, que atualmente ocupa o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

A ação, impetrada pelo Ministério Público Estadual, acusa os ex-gestores de apropriação indébita previdenciária dos recursos destinados ao Fundo Previdenciário do Município de Picos (Picos/Prev), no valor de R$ 4.424.381,35 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos).

Em sua decisão, a magistrada citou que não vislumbra hipótese de rejeição inicial da ação, de modo que os ex-prefeitos não demonstraram em suas alegações a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

No ano de 2014, o Ministério Público do Estado do Piauí instaurou um Inquérito Civil para investigar uma denúncia feita por meio da ouvidoria do órgão, relatando a existência de uma previdência própria do município de Picos, que descontava mensalmente 11% do servidor efetivo/concursado e 12% deveria ser pago pela prefeitura ao Fundo Previdenciário.

Segundo o MP, a denúncia alegou ainda que desde junho de 2014 os valores não estariam sendo repassados, causando um dano que ultrapassaria o montante de R$ 1,6 milhão.

No ano de 2015, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindiserm) informou que o débito perante o Picos/Prev seria de R$ 1.231.510,00 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e dez reais), em que o débito patronal seria de R$ 570.278,46 e o débito funcional de R$ 661.231,54, tendo enviado uma Notificação de Comunicado de Débito do Fundo Municipal para corroborar as afirmações.

Em 12 de abril de 2019, foi realizada uma reunião na sede do Ministério Público com os vereadores Francisco das Chagas de Sousa, Francisca Celestina de Sousa e José Luís de Carvalho, oportunidade em que foi apresentada uma representação contra o município de Picos sobre o recolhimento e ausência de repasse das contribuições previdenciárias. Um relatório das contribuições em atraso apontou o não repasse do valor de R$ 4.424.381,35 ao Fundo Previdenciário Picos/Prev.

Ação Civil

Diante dos fatos, o Ministério Público ajuizou uma ação civil contra os ex-prefeitos Padre Walmir e Kleber Eulálio, solicitando à Justiça do Piauí a procedência da ação e que os gestores sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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