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Juíza concede liminar obrigando motéis a divulgarem proibição de entrada para menores

Cada um desses estabelecimentos deve afixar um banner com 75 centímetros de altura e meio metro de largura informando da proibição.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJuíza Maria Luiza Freitas.(Imagem:Reprodução)Juíza Maria Luiza Freitas.
A juíza Maria Luiza Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, concedeu liminar obrigando hóteis, móteis, pousadas e estabelecimentos do gênero a divulgar que é proibida a permanência de crianças e adolescentes nesses locais sem a autorização dos pais e responsáveis. A decisão é contra o Sindicato Patronal dos Hotéis, Bares e Restaurantes de Teresina.

Cada um desses estabelecimentos deve afixar um banner com 75 centímetros de altura e meio metro de largura informando da proibição. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária para as empresas infratoras de pequeno porte é de R$ 1 mil; para as de médio porte, é de R$ 10 mil; e, para as de grande porte, é de R$ 50 mil.

A liminar é resultado de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Piauí. A iniciativa partiu do promotor de Justiça Ruszel Lima Verde, em parceria com a defensora pública Daniela Bona.

O motivo da ação civil pública é a grande quantidade de inquéritos abertos por estupro de vulnerável relacionados à estadia de adolescentes em hotéis de Teresina. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) havia encaminhado 9 cópias de autos sobre esse tipo de caso.

"Nossa ação tem caráter preventivo na luta contra a prostituição infantil", esclarece Ruszel Lima Verde, que coordena o Núcleo de Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude na capital.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o estabelecimento que hospedar crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem a autorização escrita deles ou da autoridade judiciária, deve ser penalizado com multa. Em caso de reincidência, pode ser determinado o fechamento do ponto por até quinze dias. Comprovada a reincidência dentro de um período inferior a trinta dias, o estabelecimento será definitivamente fechado, com a cassação de sua licença para operação.
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