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Juíza Federal aceita denúncia contra donos da Mineradora Rio Parnaíba

A juíza determinou a notificação dos empresários para que respondam a acusação, no prazo de 10 dias.

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, substituta da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu denúncia contra quatro empresários sócios-proprietários da Mineradora Rio Parnaíba Ltda – ME. A decisão é do dia 17 de março.

Ivam Pessoa Cabral, Francisco Cícero Araújo Nery, Ivam Pessoa Cabral Filho e Philipe Azevedo Melo são acusado pelo Ministério Público Federal da prática de crime previstos no art. 2º da Lei 8.176/91, onde “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”. Além de crimes ambientais e de poluição.

Os crimes foram descobertos após fiscalização que detectou existência de dragas da Mineradora Rio Parnaíba, em Área de Proteção Permanente (APP) do Rio Parnaíba.

O Ministério Público federal alegou que “o sócio Ivan Pessoa Cabral Filho (sic) foi notificado para apresentar o licenciamento, considerando ainda que todos os sócios de Ivan Filho e seu pai (antigo funcionário) confessaram conhecer o caráter ilegal da prática, ou seja, demonstrando ciência da atividade ilícita desenvolvida”.

Além disso, “Philipe Azevedo Melo cobrava pela exploração clandestina de extração mineral dos demais réus, o que o torna co-autor dos ilícitos penais acima citados, devendo responder pelos mesmos ilícitos penais (art. 2º da Lei 8.176/91 c/c os arts. 38 e 55 da lei 9.605/1998)”, de acordo com o MPF.

Nas declarações prestadas pelos empresários perante a Polícia Federal ficou constatado, que eles, quando não promoviam diretamente a extração ilegal de recursos minerais da União e a destruição de floresta de preservação permanente, beneficiavam-se financeiramente com a exploração feita por terceiros.

A juíza determinou a notificação dos empresários para que respondam a acusação, no prazo de 10 dias.

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