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Juíza Federal vota para tornar deputado Assis Carvalho inelegível

Assis Carvalho foi condenado pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e recorreu.

Em julgamento no dia 07 de novembro, a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, convocada para ser relatora da apelação do deputado Assis Carvalho, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, votou pela manutenção da condenação do deputado, feita pela 3ª Vara Federal. Se os demais componentes da Terceira Turma concordarem com a relatora, o deputado ficará inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Após voto da relatora, negando provimento aos recursos, o desembargador Federal Ney Bello pediu vista e aguarda voto da desembargadora Federal Mônica Sifuentes. Ainda não há data marcada para o retorno do julgamento.

  • Foto: Facebook/Assis CarvalhoDeputado Federal Assis Carvalho (PT-PI)Deputado Federal Assis Carvalho (PT-PI)

Assis Carvalho foi condenado pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, por contratação de empresa por dispensa de licitação, por meio de situação conhecida por "emergência fabricada", para contratação ilegal para fornecimento de mão de obra, utilizando verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde – FNS. A sentença foi dada em 17 de agosto de 2016. A condenação foi a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 250 mil.

Entenda o caso

A Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE) foi fundada em maio de 2007 e dois meses depois, em 13 de julho de 2007, foi contratada pela Secretaria de Saúde do Piauí, na época gerida por Assis Carvalho, “sem nenhum dado referente a sua qualificação técnico e financeira”. O juiz questionou na sentença, “como se justifica a dispensa para contratar uma empresa que nunca prestou tais serviços?”.

Também foram condenados na ação de improbidade, a ex-diretora Administrativa da Secretaria de Saúde, Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes e a Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE), ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Os contratos irregulares celebrados entra a Secretaria de Saúde e a FUNACE correspondiam a R$ 2.686.993,83 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos) dos quais R$ 360.093,60 (trezentos e sessenta mil, noventa e três reais e sessenta centavos) seriam recursos do SUS.

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