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Justiça autoriza Ambev a produzir e distribuir bebidas alcoólicas

A cervejaria entrou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para continuar com suas atividades em Teresina.

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar concedeu à Cervejaria Ambev, por meio de decisão liminar, permissão para continuar com a distribuição e fabricação de bebidas alcoólicas em Teresina durante o período de quarentena e isolamento, decretado pelo prefeito Firmino Filho devido à pandemia do novo coronavírus.

A decisão do magistrado derrubou a cláusula do Decreto Municipal Nº 19.548/20, assinado pelo prefeito Firmino Filho, que classificava como atividade essencial apenas a produção de bebidas não-alcoólicas e proibia a fabricação e distribuição de bebidas alcoólicas por parte das indústrias durante a quarentena.

A empresa ingressou com pedido junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para obter o direito de continuar operando durante a pandemia, alegando que as suas atividades estariam resguardadas de suspensão, durante a pandemia da Covid-19, nos termos do Decreto Federal Nº 10.282/20 e do Decreto Estadual Nº 18.902/20, que não fizeram qualquer distinção entre bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.

A fabricante ressaltou no pedido impetrado que está ciente da ameaça representada pela pandemia, sendo sua prioridade proteger a segurança e a saúde de seus colaboradores durante esse período, tendo adotado medidas como “a redução do quadro de funcionários em 65%, liberação de todos os funcionários do grupo de risco, medidas de higiene, implementação de trabalho remoto para as funções administrativas e adequação do refeitório”.

A Ambev argumentou ainda que está contribuindo diretamente para o enfrentamento da pandemia, produzindo álcool 70% para ser distribuído gratuitamente em hospitais e entidades de saúde em Teresina. Foi citado ainda que a fabricação de bebidas alcoólicas gera diversos subprodutos utilizados na produção de ração animal, especialmente para o gado, essencial para a alimentação do país.

O desembargador aceitou a apelação interposta pela Cervejaria Ambev, e, em sua sentença, explicou que cabe apenas à União, e não aos municípios definir quais as atividades são consideradas essenciais.

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