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Justiça cassa mandatos do prefeito Wesley Gonçalves e do vice

A decisão do juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabricio Paulo Cysne de Novaes foi publicada neste terça-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico.

Em decisão publicada nesta terça feria (16), no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz da 10ª Zona Eleitoral, Fabricio Paulo Cysne de Novaes, julgou procedente ação judicial e cassou os mandatos do prefeito da cidade de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus e seu vice Edilson Teixeira.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi ajuizada pela Coligação “Unidos para o bem do povo” composta pelos partidos: PSB, PMDB ,PTC, PRTB, PTN e PPS.

  • Foto: DivulgaçãoWesley Gonçalves de DeusWesley Gonçalves de Deus

O prefeito e o vice são acusados pela coligação de abuso de poder econômico e compra de votos.

“Quanto à alegação de abuso de poder econômico e político na região, dizem os investigantes, “a compra de votos ocorreu de maneira indiscriminada em vários locais, inclusive na cidade de Picos-PI, onde residem os candidatos eleitos”, diz um trecho da sentença.

Segundo a decisão, foi comprovado que o primeiro representado Wesley Gonçalves de Deus, enviou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sr. Raimundo Feitosa de Holanda.

“Quanto ao primeiro, alega ter o primeiro investigado enviado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por intermédio de Libano Pereira de Holanda, ao Sr. Raimundo Feitosa de Holanda, para comprar-lhe o voto, bem como o de sua esposa. Como não seriam seus eleitores, teriam procurado os advogados ora peticionários, a fim de informar sobre os fatos e se informar sobre os procedimentos necessários à denúncia perante o Juízo Eleitoral”, disse o juiz.

Decisão

O magistrado aplicou pena de multa de 30 mil Ufir, para o prefeito e o vice (dez mil Ufir para cada voto comprado pela dupla), e também a cassação dos diplomas de ambos.

“Julgo procedente em parte o pedido feito na inicial, para aplicar aos representados Wesley Gonsalves de Deus e Edilson Teixeira, nos moldes do art. 41-A, da Lei 9.504/96, pena de multa de 30 mil Ufir, para cada um (dez mil Ufir para cada voto comprado pela dupla), e também a cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Aroeira do Itaim-PI”, determinou o magistrado.

Na sentença o juiz concluiu também: “O presente não comporta execução imediata, pois, embora o art. 257, do CE, disponha que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, o parágrafo segundo do mesmo dispositivo dispõe que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.

Em 2016, o candidato Wesley Gonçalves de Deus (PTB) foi eleito com 1.577 votos em 2016, equivalente a 53,17% dos votos válidos. Já o seu adversário, Zenio Neves (PTC) obteve 1.389 votos, 46,83%. Cabe recurso da sentença.

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