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Justiça condena Eduardo Piaulino Mota a 2 anos de detenção

O ex-gestor foi acusado de desviar recursos repassados à prefeitura de Regeneração. O juiz decidiu ainda pela inabilitação do réu para o exercício de qualquer cargo ou função pública durante 5 anos.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira condenou o ex-prefeito do município de Regeneração, Eduardo Piaulino Mota. A decisão é do dia 31 de janeiro de 2018. O ex-gestor foi acusado de desviar, na condição de prefeito, recursos repassados à municipalidade pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais, para execução do convênio 109/98. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal.

O objeto do convênio era a reconstrução e reforma de 59 unidades habitacionais de famílias de baixa renda. Teriam sido repassados R$ 69 mil, mas foi constatada a inexecução parcial da obra. Também foi verificada a ausência de documentação fiscal que desse suporte ao saque de R$ 27,6 mil efetivado na conta específica do governo. O juiz relatou que os cheques sacados da conta específica do convênio foram assinados por Eduardo.

Defesa

Eduardo Piaulino Mota alegou inépcia da denúncia e falta de justa causa. Ele argumentou que houve o cumprimento integral do objeto do convênio e que prestou contas no prazo devido. Contesta, porém, que a prestação de contas original desapareceu em circunstâncias suspeitas, e que ainda que se tenha tentado restaurar os autos, algumas peças ficaram faltando, o que teria prejudicado o exercício da ampla defesa.

Além disso, o ex-prefeito afirmou que o engenheiro responsável pela realização da vistoria da obra, cuja conclusão foi pela inexecução parcial, é seu adversário político e inimigo. O magistrado que analisou o caso afirmou que “a defesa não logrou êxito em comprovar a existência de inimizade ou de perseguição política”.

Apreciação da Justiça Federal

O juiz federal Francisco Hélio analisou detidamente todos os elementos constantes nos autos. Ele concluiu que não se vislumbrou qualquer circunstância capaz de ser caracterizada como excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

“A percepção que se forma sobre o fato é nos sentido de que a conduta do agente foi movida pela vontade deliberada de conferir aos recursos públicos dm finalidade diversa daquela prevista (desvio de verbas públicas), restando configurado o dolo necessário para a caracterização do crime em discussão”.

Sentença

O ex-prefeito Eduardo Piaulino foi condenado a dois anos de prisão, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. O magistrado decretou ainda a inabilitação do réu para o exercício de qualquer cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Ele poderá recorrer em liberdade.

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