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Justiça condena ex-prefeita Auridea Santos por improbidade

A ex-prefeita de Murici dos Portelas e a ex-secretária de Saúde, Cláudia Helena Silva Portela, terão que devolver R$ 3 mil aos cofres públicos e foram multadas em R$ 6 mil.

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Murici dos Portelas Auridea Santos Portela e a ex-secretária municipal de Saúde Cláudia Helena Silva Portela pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença foi expedida, na segunda-feira (16), pelo juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária de Parnaíba.

De acordo com o Ministério Público Federal, que propôs a ação civil pública, as gestoras autorizaram e ordenaram, em 2007, pagamento com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), no valor de R$ 3 mil, para compra de medicamentos para a Secretaria de Saúde Municipal em desacordo com uma portaria que condiciona os créditos da TFVS com ações de vigilância em saúde.

No âmbito do Programa de Atenção Básica da Saúde, foi constatada a execução de despesas públicas em desconformidade das normas legais, tendo em vista que não teve a fase de liquidação de despesa.

O MPF pontuou que Auridea e Cláudia adquiriram naquele ano materiais de construção para reformas das unidades de saúde municipais, mas os materiais não teriam sido efetivamente aplicados para tal finalidade.

O órgão ministerial aduz, ainda, que a Controladoria Geral da União (CGU) confirmou as irregularidades praticadas, através de fiscalizações.

Defesa

Após notificadas, as requeridas apresentaram defesa prévia conjunta alegando carência da ação em razão da suposta ausência de interesse processual do MPF. Elas declararam inexistência de atos de improbidade administrativa, inexistência de dano ao erário e dolo nas condutas.

Análise

Em sua decisão, o juiz afirmou que, em relação ao convênio Funasa 908/06, as gestoras autorizaram procedimento licitatório em desacordo com as normas legais, sem a inclusão das especificações técnicas do projeto básico e da planilha dos módulos sanitários, sendo que no referido convênio foi repassado o valor de R$ 100 mil. A vencedora da licitação foi a Empresa Técnica de Construções e Serviços Ltda.

Sobre os recursos do TFVS, o juiz considerou que, apesar de os valores tenham sido aplicados em finalidade diversa do previsto, os mesmos foram utilizados para beneficiar a população.  Já sobre a falta de fase de liquidação de despesa, no que concerne ao Programa de Atenção Básica da Saúde, o magistrado disse que a inexistência de carimbo ou de “atesto” do servidores responsável não é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa.

Em relação à compra de materiais de construção no valor de R$ 3.070 (três mil e setenta reais), o juiz federal José Gutemberg considerou que houve desvio de recursos, já que não foi comprovada a utilização destes.

Por fim, as ex-prefeita Auridea Santos e a ex-secretária Cláudia Helena foram condenadas a ressarcirem o erário em R$ 3.070 mil e foram multadas em R$ 6 mil. José Gutemberg determinou que, após o trânsito em julgado, os ofícios sejam remetidos para o Tribunal Regional Eleitoral para efetivação da pena de suspensão dos direitos políticos e de eventual perda de cargo eletivo.

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