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Justiça condena ex-prefeito Clóvis Vieira a devolver R$ 27 mil

O ex-gestor informou que todas as notas fiscais mencionadas pelo Ministério Público Federal na ação possuem registro na Secretaria Municipal de Fazenda.

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, condenou Clóvis Vieira, ex-prefeito da cidade de Novo Santo Antônio, Derivaldo Cardoso, ex-secretário municipal de Educação, Edeleuza Rocha, ex-secretária municipal de Assistência Social, Ildomar Soares, ex-coordenador de ensino e ex-secretário municipal de Educação, e Antônia Nonata da Costa, empresária, em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença foi expedida no dia 31 de janeiro desse ano.

De acordo com a ação proposta pelo MPF, o ex-gestor, juntamente com os ex-secretários municipais, teriam desviado recursos federais transferidos à municipalidade, incluindo verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para acobertar o desvio dos recursos, os requeridos teriam se utilizado de notas fiscais frias emitidas pelas empresas Livraria e Papelaria Campos Ltda e E&C Indústria e Comércio Ltda, fornecidas por Antônia Nonata da Costa e seu esposo, José dos Santos Matos, que foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

Denúncia

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a responsabilidade dos requeridos Clóvis Vieira, Derivaldo Cardoso, Edeleuza Rocha e Ildomar Soares decorre da condição de ordenadores das despesas da administração municipal de Novo Santo Antônio, no período de 2009 a 2012, enquanto a de Antônia Nonata se dá pelo fato de, após cumprimento de mandado de busca e apreensão no decorrer da Operação Geleira, terem sido apreendidas notas fiscais das empresas Livraria e Papelaria Campos Ltda e E&C Indústria e Comércio Ltda, que, segundo laudo pericial, foram preenchidas por José dos Santos Matos e Antônia Nonata.

Em razão disso, a lesão ao erário alcançou a quantia de R$ 14.262,24 (catorze mil e duzentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos).

O MPF entendeu que os requeridos incorreram na prática dos atos de improbidade previstos nos artigos 10 e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92.

Investigação

Anteriormente à ação civil pública proposta pelo órgão ministerial, os requeridos foram alvo de investigação da Polícia Federal, no âmbito da Operação Geleira, que tinha como objetivo averiguar a realização de saques dos recursos das contas da administração pública sem a efetiva contraprestação de serviços ou produtos, emissão de notas fiscais frias para justificar despesas e saques efetuados, apresentando as notas fiscais junto aos órgãos de controle e prestação de contas.

Decisão

Diante dos fatos, a juíza julgou procedente o pedido formulado na ação pelo MPF e condenou os requeridos Clóvis Vieira, Antônia Nonata da Costa, Derivaldo Cardoso, Edeleuza Rocha e Ildomar Soares, nas sanções do art. 12 da Lei 8.429/92.

O ex-gestor Clóvis Vieira e a empresária Antônia Nonata foram condenados a ressarcir ao erário no valor de R$ 9.239,52, correspondente ao das despesas realizadas e justificadas através de notas fiscais frias, no âmbito das prestações de contas do município de Novo Santo Antônio, no período de 2005 a 2012; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público por cinco anos; perda do cargo público, caso ocupe algum; pagamento de multa civil no valor de R$ 18.400,00. No total, o ex-prefeito e a empresária pagarão R$ 27.639,52 à União.

Confira as penas impostas aos outros acusados pela juíza Vládia Maria:

Derivaldo Cardoso – ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.215,00, correspondente ao das despesas realizadas no decorrer de sua gestão como secretário municipal de Educação; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais do poder público por cinco anos; perda do cargo público, caso ocupe algum; pagamento de multa civil no valor de R$ 4.400,00 à União.

Ildomar Soares – ressarcimento ao erário no valor de R$ 4.085,00, correspondente ao das despesas realizadas no decorrer de sua gestão como coordenador de ensino da Secretaria Municipal de Educação; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais do poder público por cinco anos; perda do cargo público, caso ocupe algum; pagamento de multa civil no valor de R$ 8.000 à União.

Edeleuza Rocha - ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.100,00, correspondente ao das despesas realizadas no decorrer de sua gestão como secretária municipal de Assistência Social; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais do poder público por cinco anos; perda do cargo público, caso ocupe algum; pagamento de multa civil no valor de R$ 2.200,00 à União.

Outro lado

Viagora entrou em contato com o ex-prefeito Clóvis Vieira para comentar o assunto. O ex-gestor de Novo Santo Antônio afirmou à reportagem que todas as notas fiscais mencionadas pelo Ministério Público Federal na ação possuem registro na Secretaria Municipal de Fazenda, e que os documentos seriam referentes a compras reais de mercadorias para a administração municipal, não sendo, portanto, notas frias.

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