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Justiça condena ex-prefeito Ronaldo Campelo a pagar R$ 99,4 mil

Após ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal, o juiz Agliberto Gomes Machado condenou o ex-prefeito de Curralinhos e o empresário Giuliano Soares por crimes de responsabilidade.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado condenou o ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, e o empresário Giuliano de Sousa Soares por crimes de responsabilidade em uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi expedida no dia 20 de maio de 2020.

De acordo com a denúncia do MPF, Ronaldo Campelo, na condição de prefeito de Curralinhos, contratou informalmente a empresa EMCONSEL - Empresa de Construções e Serviços LTDA, de propriedade de Giuliano Soares, sem observância das normas contidas na Lei 8.666/93, para prestar serviços de obras de melhorias sanitárias para o município.

O MPF relatou que, apesar dos serviços não terem sido executados, o prefeito teria autorizado o pagamento do valor de R$ 99.400,00 (noventa e nove mil e quatrocentos reais) ao sócio-proprietário da empresa, incorrendo na prática de ato de improbidade tipificado no art. 10, incisos I e VIII, da Lei 8.492/92.

“Além da contratação direta, sem respaldo legal, a Funasa, por meio de sua equipe técnica, em visita realizada em 12/08/2013, atestou que dos 66 módulos sanitários projetados, nenhum havia sido executado, é dizer, a execução física da obra, mais de 8 meses após a liberação dos recursos à EMCONSEL era de 0%. Essa constatação foi ratificada pelos técnicos da Funasa em visita realizada em 11/02/2015”, citou o órgão ministerial.

Sentença

Após analisar as alegações do Ministério Público Federal, o juiz Agliberto Gomes Machado julgou procedente a denúncia e condenou os réus às sanções previstas no art. 12. incisos I e II, da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 99.400,00; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no montante de 15% do valor atualizado do débito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

O Viagora procucou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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