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Justiça condena Firmino Filho e Silvio Mendes por improbidade

Segundo o órgão ministerial, a ação foi motivada pela contratação de forma direta de vários servidores no ano de 2011, sem o devido concurso público nem teste seletivo.

A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, através do juiz de Direito Aderson Antonio Brito Nogueira, julgou procedente pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), feito por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, em ação civil pública em face de Firmino da Silveira Soares Filho e Sílvio Mendes de Oliveira Filho, pela prática de atos de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no dia 1º de maio.

Segundo o órgão ministerial, a ação foi motivada pela contratação de forma direta de vários servidores no ano de 2011, sem o devido concurso público nem teste seletivo.

  • Foto: Montagem ViagoraEx-prefeito Silvio Mendes e o prefeito Firmino FilhoEx-prefeito Silvio Mendes e o prefeito Firmino Filho

"Os requeridos alegam em suas defesas que a Fundação Municipal de Saúde (FMS), antes da sua gestão, não dispunha de um quadro de servidores próprios, sendo este quadro criado com a edição da Lei nº 4.130/2011, oportunidade em que a mão de obra da Fundação foi substituída, gradativamente, por servidores concursados, de forma a não desencadear uma situação de caos na saúde pública municipal. Contudo, o que se observa nos autos é que, mesmo após a edição dessa lei, a prática de contratação direta de servidores na FMS era uma realidade constante”, explica o promotor de Justiça Fernando Santos.

Por isso, a Justiça determinou a condenação de ambos pelas práticas de atos de improbidade administrativa previstos no Art. 11 c/c art. 12. inc. III, ambos da Lei nº 8429/92, impondo-lhes as penalidades de suspensão de direitos políticos pelo período de três anos, considerando a existência de inúmeros casos de contratação ilegal de servidor sem concurso público, além do pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e  incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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