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Justiça condena médico Fabiano Neiva Eulálio a 3 anos de reclusão

O MPF também havia denunciado os trabalhadores Adalberto Pereira da Silva, Cristóvão Antônio dos Santos e Valmir Elias da Silva, mas o próprio órgão ministerial pediu a absolvição deles.

A Justiça Federal condenou o médico e empresário Fabiano Neiva Eulálio por omitir anotações nas carteiras de trabalho de 61 pessoas que extraíam cera de carnaúba na cidade de Picos. A denúncia foi formulada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi proferida pelo juiz federal Flávio Marcelo Sérgio Borges nessa terça-feira (04).

  • Foto: ReproduçãoFabiano Neiva EulálioFabiano Neiva Eulálio

O juiz afirmou que a materialidade dos fatos ligados a denúncia de omissão do registro se encontra demonstrada no processo administrativo que correu na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí, onde se detectou a ausência de formalização da CTPS dos 61 empregados que passaram pela fazenda do réu. O magistrado disse também que a autoria delitiva é “evidente”.

“Fabiano Eulálio, embora negando ter feito as contratações desses empregados, é o proprietário do imóvel onde o serviço foi executado e o destinatário do efeito econômico da extração da palha da carnaúba. Ele era o responsável, por isso, pela existência em si dos contratos, os pagamentos formalizados saíam do seu bolso e os efeitos positivos do negócio lhe eram favoráveis. Ainda que ele não tenha contratado pessoalmente esses trabalhadores, os atos se deram a partir de ordem sua e a omissão nas anotações nessas 61 CTPSs não pode ser atribuída a qualquer outra pessoa, senão apenas a ele próprio, titular de toda a cadeia produtiva e responsável pelo sucesso ou insucesso das vendas”, enfatizou o Flávio Marcelo.

O empresário Fabiano Eulálio foi condenado a três anos de reclusão, porém a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, ambas fixadas na modalidade de prestação pecuniária, a primeira no montante de 20 salários mínimos, o que totaliza em R$ 38.160,00. A outra foi fixada a pena de 30 dias-multa, na unidade de cinco salários mínimos vigentes na data do fato (2014), o que atinge o montante de R$ 14.480,00. Ao todo o condenado terá que desembolsar R$ 52.640,00 que será revertido para a União ou alguma entidade de natureza social.

Absolvições

O MPF também havia denunciado os trabalhadores Adalberto Pereira da Silva, Cristóvão Antônio dos Santos e Valmir Elias da Silva, mas o próprio órgão ministerial pediu a absolvição deles.

“Esses réus são pessoas de baixa instrução, submetiam às mesmas condições degradantes que os demais trabalhadores e não recebiam nenhuma contraprestação pecuniária diversa dos demais empregados. Ademais, não há elementos que comprovam que eles arregimentavam os outros trabalhadores, pois eram as pessoas que os procuravam para trabalhar na atividade extrativista da carnaúba. Além disso, não há elementos que indicam que eles assumiram os riscos da atividade, já que todos os recursos necessários para o exercício da atividade, inclusive o maquinário e o transporte do resultado da atividade, eram de propriedade do réu Fabiano Neiva Eulália”, argumentou o Ministério Público Federal.

O juiz Flávio Marcelo analisou que não há como produzir o enquadramento desses fatos no tipo penal do trabalho escravo. “É verdade que as admissões ao trabalho se deram sem o exame prévio, assim como é verdade que não havia alojamentos, sanitários nem equipamentos de EPI na fazenda em que a extração da carnaúba era feita. A instrução processual revelou, porém, que os trabalhadores, entre os quais se incluem três acusados, não eram forçados a permanecer no local, não eram vigiados de qualquer forma, dele podiam se retirar quando bem entendessem, jamais deixaram de receber pontualmente o salário e se alimentavam, sem pagar por isso, em todos os turnos da rotina diária”, analisou o magistrado que absolveu os três trabalhadores, bem como o Fabiano Eulálio, no que diz respeito à acusação de trabalho escravo.

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