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Justiça condena prefeito Dr. Alcione a nove anos de prisão

A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim condenou o prefeito de Lagoinha do Piauí, Alcione Barbosa, por crimes de responsabilidade em uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim condenou Alcione Barbosa Viana, prefeito de Lagoinha do Piauí, por crimes de responsabilidade em uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença foi expedida na última segunda-feira, 25 de maio.

De acordo com a denúncia apresentada pelo órgão ministerial,  o inquérito policial que a embasou foi instaurado a partir do Relatório de Demandas Externas, da Controladoria Geral da União, indicando a ocorrência do desvio de recursos federais, referente a repasses feitos pelo Ministério da Saúde e da Educação no período de 01/01/2008 a 31/12/2011, no valor de R$ 608.738,40, na Prefeitura de Lagoinha do Piauí.

  • Foto: Facebook/Dr. AlcioneAlcione Barbosa VianaAlcione Barbosa Viana, prefeito de Lagoinha do Piauí.

O MPF narra que os processos licitatórios da cidade de Lagoinha do Piauí eram montados criminosamente na cidade de Teresina, sem a participação real de qualquer comissão de licitação, a exemplo da contratação fraudulenta para fornecimento de medicamentos por parte da empresa M. M. Mota, de propriedade do sobrinho do então prefeito Alcione Barbosa, bem como a locação de um veículo para servir de ambulância em nome de V. T. de S., mas cuja propriedade era, na verdade, do acusado, além da utilização de laranjas, como no caso da locação para o transporte escolar, em nome de Raimundo Rodrigues da Costa, quando, na verdade, tudo pertencia ao denunciado.

O órgão ministerial cita que as investigações apontaram a apropriação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dentre outras verbas federais, cumulado com um incremento injustificado do patrimônio do acusado, o qual, coincidentemente, recebia valores exatamente iguais aos depositados pelo prefeito, através de depósitos em sua conta pessoal, de sua esposa e da sua clínica médica.

A denúncia relata ainda que a Prefeitura de Lagoinha teria contratado o fornecimento de 60% do combustível de um posto de gasolina, cujos proprietários são beneficiários de programas sociais, com renda declarada de R$ 400,00, sendo que, em verdade, o posto de combustível também pertence ao acusado, sendo os proprietários do posto, em verdade, laranjas do então prefeito.

Decisão

Após analisar a denúncia apresentada pelo MPF, a juíza Vládia Maria julgou parcialmente procedente o pedido e decidiu condenar o prefeito Alcione Barbosa pela prática do delito previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, na forma do artigo 71, do Código Penal.

A magistrada fixou a pena-base em cinco anos e nove meses de reclusão. Considerando o disposto no artigo 71 do Código Penal, a pena foi aumentada para nove anos e sete meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Alcione Barbosa foi condenado ainda à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Foi concedido o réu o direito de recorrer em liberdade.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, o gestor não foi localizado.

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