Justiça decreta prisão preventiva de presos em Beneditinos
Rejane era foragida e estava sendo procurada pela polícia de Altos. Ela foi presa ontem (18) na casa de Josivan de Jesus, que acabou sendo preso também.
A Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de Rejane Félix da Cruz e Josivan de Jesus da Silva, presos ontem no município de Beneditinos. Rejane era foragida e estava sendo procurada pela polícia de Altos. Ela foi encontrada naquele município na casa de Josivan. A decisão, desta sexta-feira (19), foi expedida pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da Comarca de Núcleo de Plantão de Teresina.
Os dois foram localizados em uma casa próxima ao Sangradouro do Açude. De acordo com a requisição de exame toxicológico e laudo de exame de constatação, foram apreendidos a quantidade 775g de cannabis sativa (maconha), 24g de cocaína e outros 165g de cocaína.
- Foto: Polícia Militar do PiauíApreensão feita em casa escondida em Beneditino.
Para Maria Zilnar, está presente, no caso dos autos, o preenchimento do requisito referente à garantia da ordem pública como uma das condições que autorizam a custódia cautelar dos conduzidos. Ela considerou a gravidade concreta do crime e a periculosidade dos autuados, visto a quantidade de drogas apreendidas, além de arma de fogo e munições.
“Esse dado induz presunção de uma especial inclinação dos autuados para o cometimento de crimes, bem como o desprezo ao estado de direito, a ensejar a ideia segundo a qual uma vez soltos voltarão a delinquir”, afirmou a juíza.
Quanto à Rejane, a magistrada informa que ela já respondeu a diversos processos criminais na comarca de Altos-PI, tendo inclusive já sido condenada pelo delito de tráfico de drogas e porte ilegal de armas. Maria Zilnar diz que isso evidencia que esta autuada possui a vida voltada à prática de delitos, o que coloca em risco a ordem pública, ensejando um decreto preventivo.
Já em relação a Josivan, apesar de não possuir antecedentes criminais, a juíza conta que a conduta delituosa praticada por ele evidencia sua periculosidade, de forma que torna-se recomendável sua decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
“Condições pessoais favoráveis como ser tecnicamente primário, residência fixa, atividade laboral lícita, não são razões suficientes para a concessão de liberdade provisória, conquanto esteja a medida constritiva de liberdade fundamentada”, argumentou.
Na decisão, Maria Zilnar narra ainda que muitas famílias acabam por ser destruídas em razão da associação ao tráfico de drogas. Sendo assim, tal crime abala a ordem pública, gerando uma insegurança na população.
“Cumpre observar ainda, que o referido crime a que estão sendo acusados de terem praticados também desencadeia a prática de outros delitos, como o próprio crime de tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios. Desta forma, a concessão de liberdade a pessoas envolvidas com a associação para o tráfico de drogas implicará inegavelmente em ofensa à ordem pública, pelo que a soltura dos flagranteados abalará a tranquilidade da sociedade”, ressaltou.
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