O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, deferiu a ação civil pública ingressada pela Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), e determinou que 70% da frota de ônibus volte a circular nos horários de pico.
Na decisão, o juiz determinou que Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviário (Sintetro) se abstenha de realizar atos que impeçam a circulação dos ônibus em Teresina.
Com a determinação, os ônibus na capital devem circular com 70% da frota nos horários considerados de pico, de 06h às 09h e de 17 às 20h, e com 30% da frota nos demais horários. A medida é válida de segunda à sexta-feira, e aos sábados, das 06h às 09h e das 12h às 15h.
Segundo o magistrado, em caso de descumprimento, deve ser paga uma multa diária no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reias). A infração pode resultar ainda em prisão por crime desobediência. A greve dos motoristas e cobradores de ônibus já dura 11 dias.
Confira a decisão: