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Justiça determina instalação de tomógrafo e adequações no Natan Portela

Foi requerido pela 12º Promotoria de Justiça de Teresina, que o Estado providencie, em um prazo de 72 horas, as medidas de adequação na Instituição.

O juiz de Direito da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina julgou procedente o requerimento da estruturação do Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela (IDTNP), confirmando a liminar concedida anteriormente ao Ministério Público do Piauí.

Foi requerido pela 12º Promotoria de Justiça de Teresina, que o Estado providencie, em um prazo de 72 horas, as medidas de adequação e instalação do tomógrafo computadorizado que se encontra no Instituto, além de adotar as providências necessárias acerca da aquisição de aparelhos tomográficos. O promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes também requereu a contratação de profissionais de saúde, entre outras melhorias.

Segundo o representante do MPPI, o IDTNP está funcionando com fragilidades sanitárias históricas. “A unidade encontra-se com o parque tecnológico defasado e equipamentos antigos, com número de profissionais de saúde insuficiente para atender à demanda. Foram requisitadas ao diretor-geral informações atualizadas e o encaminhamento de documentos comprobatórios acerca da regularização do estoque de insumos notificados em falta”, pontua Eny Pontes.

Ainda de acordo com o promotor, os únicos aparelhos de tomografia e de raio-x do hospital, sendo o último da UIT, estão com problemas. Além disso, o hospital apresenta inconformidades que devem ser ajustadas para o enfrentamento do coronavírus.

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira deferiu os pedidos e confirmou os termos da liminar, determinando a implementação de 10 leitos de UTI, já habilitados no Ministério da Saúde, e a disponibilização de dois aparelhos de raio-X portáteis para os leitos de UTI, a fim de garantir a continuidade e a qualidade do diagnóstico dos pacientes internados com covid-19.

Também foi estabelecido pelo juiz, que deverá ser apresentado o Parecer de Segurança e Contenção da Execução da Obra e cópia do Parecer de Segurança de Radiação Dispersa da nova sala de tomografia computadorizada, devidamente assinados por um físico nuclear e pelo responsável técnico de radiologia.

Deverão ainda ser contratados ou alocados profissionais de saúde do quadro próprio, em quantitativo suficiente para completar as escalas do hospital, devendo a direção deste apresentar todas as escalas e disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) em quantitativo recomendado pelas autoridades sanitárias, com a devida documentação comprobatória da aquisição, estoque e fluxo de distribuição.

Por fim, foi determinada a realização de vistoria no instituto, para checagem da quantidade de leitos de UTI em funcionamento, com discriminação entre UTI normal e UTI/Covid, a quantidade de leitos clínicos, se há isolamento na área Covid do Hospital, utilização de EPIs e segurança na realização dos exames de imagem.

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