Justiça determina interdição da Delegacia de Água Branca
O Promotor de Justiça Mário Alexandre destacou que as falhas estruturais facilitaram a execução de fugas, e que a unidade está sem Delegado titular há vários meses.
A Promotoria de Justiça de Água Branca ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência a fim da imediata interdição da Delegacia de Polícia Civil sediada no município, localizado na mesorregião do Centro Norte Piauiense.
O Promotor de Justiça Mário Alexandre Costa Normando relata que a estrutura não atende às mínimas condições legais para a manutenção de detidos. “Merecem destaque negativo as condições insalubres das instalações do prédio. As dependências não são arejadas, contam com pouca iluminação, não existe área de sol adequada – ou seja, não há banho de sol para os presos – e toda a instalação hidráulica está danificada, sequer dispondo de banheiro, o que demonstra a existência de condições alarmantes de higiene”, ressalta o representante do Ministério Público do Piauí.
Após inspeções realizadas pela própria Promotoria de Justiça e pela Vigilância Sanitária, constatou-se que a falta de ventilação e de luminosidade nas celas propicia o desenvolvimento e a proliferação de doenças. O Promotor de Justiça destacou ainda que as falhas estruturais facilitaram a execução de fugas, e que a unidade está sem Delegado titular há vários meses.
O Poder Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a imediata interdição das instalações carcerárias (celas, área externa e área de banho de sol) da Delegacia Regional de Polícia Civil de Água Branca. Também foi decidido que, no prazo de cinco dias, o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Segurança Pública ou órgão competente para tanto, promova a remoção dos presos da Delegacia Regional de Polícia Civil de Água Branca para estabelecimento carcerário próximo que disponha de condições adequadas de custódia.
De acordo com a determinação, os presos provisórios devem ser encaminhados para aquela unidade, só permaneçam pelo prazo máximo de 72 horas, devendo a Secretaria de Segurança do Estado do Piauí, ou órgão responsável, promover a remoção dos presos a um estabelecimento próximo e adequado.
Caso sejá descumprida a medida deferida, a autoridade competente deverá pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitado a um montante de R$ 200.000,00.
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