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Justiça determina reabertura de escola em São João do Piauí

O juiz determinou que o município realize, no prazo de 30 dias contar da ciência da decisão, a reabertura da Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira.

Através da 2º Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o Ministério Público do Piauí obteve decisão liminar em ação civil pública, determinando que o município desfaça a nucleação e reabra a Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira. A decisão foi expedida pelo juiz Ermano Chaves Portela Martins.

De acordo com o promotor de Justiça do caso, Jorge Luiz da Costa Pessoa, o processo de nucleação e fechamento da unidade escolar não atendeu ao disposto pertinente na legislação, bem como o MPPI conseguiu apresentar que a medida foi executada sem a manifestação do órgão normativo e da comunidade diretamente afetada.

Por determinação do juiz, o município de São João do Piauí foi intimado a se manifestar em um prazo de 72 horas para apresentar o estudo e demais atos administrativos que foram realizados antes do ato de fechamento da unidade, assim como as demais providências adotadas.

Assim, ficou determinado que o município de São João do Piauí realize, no prazo razoável de 30 dias contar da ciência da decisão, a reabertura da Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira.

O não cumprimento poderá caracterizar crime previsto no art. 1º, XIV, do Dec. Lei nº 201/67, com multa ao gestor do município no valor de R$ 10.000,00 mil reais, a cada mês de atraso.

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