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Justiça determina redução de até 30% em mensalidades no Piauí

Segundo o juiz, a redução dos valores das mensalidades deve ser referente aos retroagidos de 23/03, e determinou que a redução deve ser feita com base na quantidade de alunos.

Nessa sexta-feira (02), o titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, o juiz Thiago Brandão, determinou que seja realizada de forma imediata a redução nas mensalidades das faculdades e escolas particulares do Piauí dos cursos contratados na modalidade presencial, mas que tiveram que ser realizados de forma remota devido a pandemia da Covid-19.

Com base na decisão do magistrado, a redução dos valores das mensalidades deve ser referente aos retroagidos de 23 de março, e determinou que a redução deve ser feita com base na quantidade de alunos por instituição. Em faculdades ou escolas com até 200 alunos a redução deve ser de 15%; entre 201 e 500 alunos, redução de 20%; entre 501 e 1000 alunos, redução de 25%; e em caso de mais de 100 alunos matriculados, redução de 30%.

O juiz tomou a decisão a partir de uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que alega que houve uma mudança contratual após as aulas passarem a serem ministradas de forma remota.

“A modificação na forma da prestação do serviço educacional há de se exigir mudanças, também, nas bases contratuais firmadas. Isso porque o estado de coisas na atualidade é diametralmente díspar de como o era no momento da contratação. Além disso, com a retirada dos alunos das salas de aulas presenciais, é nítida a redução dos custos operacionais que destinam as instituições de ensino à prestação de seu serviço-fim, não se fazendo suficiente a mera alegação de continuidade na prestação dos serviços e o empenho dos mesmos gastos outrora operados, sem trazerem aos autos, ainda, qualquer prova robusta de tal alegação”, diz o juiz na decisão.

Ainda conforme o magistrado, que está proibido a cobrança de taxas caso os alunos prefiram trancar os cursos ou pela rescisão contratual devido a pandemia, assim como a cobrança de taxas por atividades extracurriculares da modalidade presencial enquanto durar as restrições. A decisão do juiz não se aplica ao Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda. e Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda, que possuem decisão judicial ao seu favor.

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