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Justiça determina suspensão de evento carnavalesco em Picos

A decisão, expedida pela juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, aconteceu após o Ministério Público ajuizar uma ação civil pública contra a Prefeitura de Picos e o produtor Paulo da Fonseca.

A juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 2ª Vara da Comarca de Picos, acatou pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Piauí e anulou a autorização concedida pela Prefeitura de Picos para a realização de um evento carnavalesco com aglomeração de pessoas.

A decisão aconteceu após o MP ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Picos e o produtor de eventos Paulo Henrique da Fonseca Araújo.

A prévia de carnaval “Bloquinho do Sakana” seria realizada no município, em janeiro, com um público de até 300 pessoas. Se realizado, o evento festivo violaria os decretos estaduais e municipais, já que as normas limitam a quantidade de 100 pessoas por evento. Também foi constatada a ausência de informações sobre a adoção de medidas preventivas contra a disseminação da Covid-19, como a aquisição de produtos higiênicos para a distribuição ao público presente.

Ademais, conforme o Painel Covid-19 divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), atualizado no dia 18 de janeiro de 2021, o município relata 5.111 casos confirmados de Covid-19, com 99 mortes, situação que corre risco de agravamento com a segunda onda de contágio.

“Não se pode aceitar que Picos conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública, além de não ser tolerável que a iniciativa privada, na busca por mais lucros, promova eventos festivos que gerem riscos à saúde pública”, ressaltou o promotor de Justiça Antônio César Gonçalves, que é o autor da ação.

Diante de tais fatos, a juíza determinou que a autorização do evento carnavalesco e a festividade em si deverão ser canceladas, e os demandados devem se abster de autorizar e realizar novos eventos que favoreçam a proliferação da doença. O descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 20 mil. Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária serão notificados para fiscalização do cumprimento da decisão.

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