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Justiça Federal condena ex-prefeito Antônio Maria e aplica multa

O ex-prefeito de Prata do Piauí deixou de repassar à Previdência Social contribuições de um médico da cidade.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí Antônio Maria da Silva por atos de improbidade administrativa. A sentença foi expedida pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a Ação Civil Pública, o ex-prefeito deixou de repassar à Previdência Social, nos meses de fevereiro de 2007 a dezembro de 2008, contribuições descontadas das remunerações do médico George Almeida. Antônio Maria também teria omitido informações desse funcionário nas guias de recolhimento (GFIP).

O ex-gestor alegou ocorrência da prescrição, pois haveria transcorrido mais de cinco anos entre o fim do mandato e a efetivação da citação válida e que não houve demonstração do dolo necessário à caracterização do delito. Ele também afirmou que o município passava por severas dificuldades financeiras e seus dirigentes se viam obrigados a não efetuar os repasses.

Por outro lado, o juiz federal informou que a ação de improbidade administrativa foi ajuizada em dezembro de 2013, dentro do prazo prescricional já que o mandato do ex-prefeito acabou em dezembro de 2008.

O MPF sustenta que a ocorrência do fato encontra-se devidamente comprovada por documentos que apresentou. A Justiça Federal considerou que “não resta dúvida” sobre a veracidade das informações apresentadas.

Sobre a suposta situação crítica que passava o município, Francisco Hélio ressalta que era necessária a demonstração probatória mínima que evidenciasse, de forma técnica e objetiva, as dificuldades que a administração teria passado nesse período.

“Não demonstrado que o demandado estava impossibilitado de agir de forma proba, concluo que ele negligenciou em relação aos deveres de ordenador de despesas, dos quais tinha plena consciência em razão do exercício do cargo de prefeito municipal, configurando o elemento subjetivo (culpa) necessário para o enquadramento de sua conduta como ato ímprobo”, analisou o magistrado.

Sendo assim, o juiz julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito Antônio Maria ao pagamento de multa civil no valor de cinco mil reais. Outras sanções não foram aplicadas. O réu pode recorrer da sentença.

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