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Justiça Federal determina mudança de nome em prédio do CRC

A 5ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar após ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Federal em face do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí.

A 5ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública (ACP) contra o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), por violação do art. 1º da Lei 6.454/77, que veda a atribuição de nome de prédios públicos em homenagem a pessoas vivas por ferir os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade.

A ação civil pública foi instaurada pelo Ministério Público Federal, na figura do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.

No texto da ACP, o MPF cita que o CRC-PI, em 12 de dezembro de 2018, reinaugurou sua sede, nomeando a Casa Contábil, para fins de homenagem, com o nome do ex-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, pessoa viva, ferindo a Lei 6.454/77 que proíbe, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.

Na decisão liminar, o juízo da 5ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou que o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí altere, em até trinta dias, o nome do prédio público onde funcionava a sua sede, evitando-se a atribuição de nome de pessoa viva. A alteração deve ocorrer em fachadas, assentamentos oficiais e atos oficiais em geral, além de mídias sociais. Tendo sido fixada multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Com informações do MPF-PI

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