Justiça manda ex-prefeito Benigno Ribeiro prestar contas de recursos da educação, saúde e esporte
De acordo com a decisão, a não prestação de contas vem causando danos ao Município e ferindo princípios constitucionais como os da moralidade, publicidade e legalidade.
O ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro, terá que prestar contas, no prazo de dez dias, dos recursos recebidos da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, referente a R$ 80 mil reais do Programa de Transporte Escolar, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, no valor de R$ 4 mil reais, do Ministério do Turismo, referente a R$ 100 mil reais para a realização da 36ª ExpoCorrente e da Fundação dos Esportes do Piauí, no valor de R$ 34.743,00, recebido no ano de 2010; sob pena de multa diária, em cada um, de R$1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 4 mil reais.
É o que determina a decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente, atendendo ao pedido do Município que ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar.
De acordo com a decisão, a não prestação de contas vem causando danos ao Município e ferindo princípios constitucionais como os da moralidade, publicidade e legalidade.
“A não obediência fere princípios Constitucionais podendo também gerar responsabilização por ato de improbidade administrativa e pela prática de crime previsto no Decreto Lei 201/67”, enfatiza o magistrado.
As liminares foram concedidas nos dias 19 e 26 de setembro de 2013.
O ex-prefeito não foi encontrado para comentar a decisão da justiça.
É o que determina a decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente, atendendo ao pedido do Município que ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar.
De acordo com a decisão, a não prestação de contas vem causando danos ao Município e ferindo princípios constitucionais como os da moralidade, publicidade e legalidade.
“A não obediência fere princípios Constitucionais podendo também gerar responsabilização por ato de improbidade administrativa e pela prática de crime previsto no Decreto Lei 201/67”, enfatiza o magistrado.
As liminares foram concedidas nos dias 19 e 26 de setembro de 2013.
O ex-prefeito não foi encontrado para comentar a decisão da justiça.
Mais conteúdo sobre:
Esporte
Facebook
Veja também
-
Gracinha diz que grupo Mão Santa decidiu nome para sucessão em conjunto
Segundo a parlamentar, o grupo tinha o objetivo de escolher um nome que representasse e compreendesse o modelo de gestão que se mostrou exitoso no litoral piauiense. -
Franzé solicita ao IBGE correção de mapa com erro em território de litígio
Conforme o parlamentar, diante do litígio a área não é do Piauí e nem do Ceará, por isso a necessidade de fazer a alteração para não levar ao equívoco. -
PRD tem nomes qualificados para a eleição de 2024, avalia Dr. Pessoa
O prefeito de Teresina ressaltou que está empenhado organizando a pré-campanha em busca da reeleição. -
Dificuldades no PSDB aumentaram sem apoio de Luciano Nunes, diz Paulo Lopes
Atualmente o vereador é filiado ao União Brasil em apoio ao pré-candidato a prefeito Sílvio Mendes (UB). -
Renato Berger diz que chapa proporcional do PRD está competitiva
O vereador falou também sobre o processo eleitoral deste ano na capital.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir