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Justiça manda suspender contrato da Câmara de Joaquim Pires

O juiz Ítalo Castro acatou os pedidos apresentados pelo Ministério Público e suspendeu o contrato firmado e o pagamento ao escritório de contabilidade.

O Ministério Público do Piauí, através da 2° Promotoria de Justiça de Esperantina, obteve decisão favorável numa ação movida contra a Câmara Municipal de Joaquim Pires presidida pelo vereador José Francisco Carvalho Araújo, mais conhecido como Zé Bezim e um escritório de contabilidade que havia sido contratado para prestar serviços de assessoria e consultoria em contabilidade pública ao Legislativo.

Em decisão que saiu segunda-feira (14), o juiz Ítalo Castro determinou a suspensão do contrato firmado com a empresa e seu pagamento. Foi definido que a Câmara de Joaquim Pires realize processo licitatório ou concurso público para contratar o serviço de contabilidade, de acordo com suas necessidades, no prazo de 180 dias.

  • Foto: ViagoraMinistério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

O MPPI informou que a Câmara também pode abrir processo seletivo, no prazo de 30 dias, para contratação do serviço, por ser algo essencial ao funcionamento do órgão público e em razão do cenário atual. O exercício do cargo teria prazo determinado, tendo como termo final a posse de contadores concursados ou o fim do processo de licitação.

A 2ª Promotoria de Esperantina instaurou um procedimento licitatório para verificar a situação das reiteradas contratações. No decorrer do procedimento, ficou constatado que a Câmara de Joaquim Pires, desde 2017, realiza a contratação da mesma empresa, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, para serviços que são considerados cotidianos e corriqueiros.

Segundo o órgão ministerial, a necessidade da prestação de serviços técnicos de contabilidade junto à municipalidade é contínua e diária, pelo que é urgente que estes sejam feitos por um contador com provimento efetivo e regular através de concurso ou, no mínimo, que tais serviços sejam licitados.

Por conta disso, foi expedida a Recomendação n° 11/2019 à Câmara de Joaquim Pires orientando o órgão a fazer o imediato cancelamento do contrato n° 007/2019 em razão da violação da Lei de Licitações. A empresa contratada apresentou manifestação à recomendação informando que presta serviço contábil para à Casa Legislativa de Joaquim Pires tendo notória especialização para qualificar sua contratação por processo de inexigibilidade.

De acordo com o MPPI, a empresa contratada apresentou manifestação à recomendação informando que presta serviço contábil para à Casa Legislativa de Joaquim Pires tendo notória especialização para qualificar sua contratação por processo de inexigibilidade.

A empresa informou, ainda, que não foi feita uma pesquisa de mercado prévia às contratações celebradas junto à Câmara, pois os valores propostos para os serviços contábeis estão bem abaixo do sugerido pela tabela de valores da Associação de Contadores Públicos do Estado do Piauí. No entanto, não foram comprovadas singularidades dos serviços fornecidos à Câmara de Joaquim Pires.

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