O Tribunal de Justiça do Piauí, negou liminarmente o pedido de liberdade feito pela defesa da digital influencer Roani da Silva Sampaio.
Na decisão emitida na sexta-feira (02), o desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara, aponta que eventuais condições favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes seus requisitos.
Roani foi presa em flagrante no dia 12 de fevereiro, acusada de participação no assalto à casa do empresário Abel Paes Landim. A defesa alegou que a influencer é primária, possui bons antecedentes, é estudante universitária e mãe (lactante) de uma criança de 01 anos e 05 meses, que sofre de esclerose múltipla, e que foi negado o pedido de prisão domiciliar no juízo de primeiro grau.
Conforme Erivan, havendo necessidade de decretação da prisão como forma de garantir a ordem pública é inadequado a substituição por medidas cautelares, que são muito menos abrangentes e eficazes.
A decisão ressalta que o fato da influencer ser mãe (lactante) de filho de 01 anos e 05 meses não implica em automática concessão do benefício de prisão domiciliar, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC nº 143.641/SP, autorizou a manutenção da prisão preventiva caso verificada a presença de situações excepcionais que justifiquem a mitigação do direito.
Erivan Lopes, ressaltou que no caso, Roani viajou da cidade de São Luís para Teresina para cometer o crime, deixando o seu filho aos cuidados de terceiros, o que seria descaso com a criança.
O desembargador destaca que o crime foi praticado mediante grave ameaça à vítima, o que afasta a concessão da prisão domiciliar. A decisão determina a notificação do juízo de primeiro grau para prestar informações no prazo de 10 dias.