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Justiça negocia mais de R$1,6 milhão nos processos contra financiamento de material de construção

O mutirão contempla processos com parcelas em atraso pelo prazo de um a nove anos.

A Justiça Federal no Piauí realiza, de 06 a 09 de agosto, mutirão de conciliação em processos que envolvem o financiamento de material de construção pela Caixa Econômica Federal – CONSTRUCARD. Serão realizadas 125 audiências com o objetivo de negociar débitos no valor total de R$ 1.685.221,27.

O mutirão contempla processos com parcelas em atraso pelo prazo de um a nove anos. “Aqueles cidadãos que não estão na lista do mutirão, mas possuem pendências relacionadas ao CONSTRUCARD e desejam a conciliação, podem comparecer à 4ª Vara Federal, no 3º andar da sede da Justiça Federal no Piauí, e solicitar a inclusão do seu processo no mutirão de conciliação”, explicou o juiz federal Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque.

Segundo o magistrado, Todos os processos selecionados para o mutirão foram previamente analisados e possuem alta probabilidade de celebração de acordos.

“A Caixa Econômica Federal se dispôs a oferecer até 85% de descontos, de acordo com cada processo. Há também a possibilidade de optar, na conciliação, pelo parcelamento do débito em até seis vezes. É uma oportunidade de solucionar pendências e retirar o nome de cadastros de restrição ao crédito”, completou o juiz federal Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque.

O magistrado ressaltou também a importância do comparecimento das partes às audiências de conciliação: “Intimamos as partes com antecedência e vamos montar três mesas de negociação, para que o atendimento seja célere e satisfatório. Quando a pessoa ingressa com uma ação judicial, deseja ver seu pleito solucionado rapidamente. A conciliação é uma maneira muito eficaz de encerrar os processos, porque as partes dialogam e discutem os termos do acordo, chegando a bom termo. Na conciliação, todos saem ganhando: o processo é resolvido em menor tempo, a instituição financeira reavê parte do dinheiro e o cidadão retoma sua plena cidadania, com o nome fora dos cadastros de restrição e sem a angústia de uma pendência judicial”, encerrou.
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