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Justiça permite que funcionários da saúde se desloquem para Teresina

O desembargador Edvaldo Moura acatou pedido de liminar impetrado pelo Hospital MedPlan e decidiu que funcionários da área da saúde residentes em outras cidades poderão se deslocar para Teresina.

O desembargador Edvaldo Moura acatou pedido de liminar impetrado pelo Hospital MedPlan e decidiu que funcionários da área da saúde residentes em outras cidades poderão se deslocar para Teresina, apesar das restrições de mobilidade social determinadas pelo Governo do Estado do Piauí.

De acordo com a ação, 136 funcionários da área da saúde que não residem em Teresina ficaram impossibilitados de chegar aos seus postos de trabalho devido à nova medida de segurança, que atinge tanto o transporte público como empresas privadas.

“É bastante fácil concluir que a falta de transporte dos trabalhadores da área de saúde vai agravar, ainda mais, a situação complexa em que se vive, atualmente, com um iminente colapso no sistema de saúde”, citou o desembargador.

O magistrado destacou ainda a falta de precedentes para esse tipo de impedimento no direito de ir e vir dos trabalhadores. Segundo texto da decisão, o impedimento na locomoção dos profissionais de saúde se configura em uma “ameaça aos direitos dos trabalhadores” e um “contrassenso ao combate ao coronavírus, já que esses profissionais compõem linha de frente do combate à pandemia”.

Além de autorizar a locomoção de profissionais da área de saúde em transporte público mediante a comprovação da condição de funcionários, por meio de crachás ou outro tipo de identificação, o desembargador Edvaldo Moura também determinou que, ao fim de cada viagem, deve ser realizada uma limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, estofamentos e carpetes do veículo, que deverão circular com, pelo menos, parte das janelas abertas para manter a ventilação natural e renovação do ar. Já para o caso dos carros particulares, deve ser disponibilizado álcool gel 70% para higienização de todos os passageiros.

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