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Justiça proíbe carreata a favor da abertura do comércio em Marcolândia

A decisão foi expedida pelo juízo de Direito da Vara Única de Simões, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí.

Nessa quarta-feira, 27 de maio, o juízo de Direito da Vara Única de Simões deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Piauí e proibiu a realização de uma carreata no município de Marcolândia, marcada para acontecer no próximo dia 31.

O Grupo das Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de impedir a realização da carreata. A promotora de Justiça Talita Araújo tomou conhecimento de que estava sendo anunciada uma mobilização para o próximo domingo, 31 de maio. Começaram a circular, nas redes sociais, convites para a “Carreata do Trabalhador – Todos Juntos pelo Comércio da Cidade”.

“A realização desse movimento, diante da massa de agentes convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus/covid-19”, pontua a promotora de Justiça. Para ela, a realização da carreata poderá resultar em uma indesejada aglomeração de pessoas, com risco de severos danos à saúde pública, considerando as medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado do Piauí, que estão alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde e das principais autoridades epidemiológicas.

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que o Município de Marcolândia adote as providências necessárias ao impedimento da realização da “Carreata do Trabalhador” e de outros atos que representem descumprimento do distanciamento social, inclusive com o auxílio da força policial, se necessário.

O GRPI/Picos pediu também que a gestão municipal receba determinação para identificar os organizadores de eventos divulgados, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam pleitear a responsabilização criminal dos agentes.

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