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Justiça proíbe pela 2ª vez reabertura do comércio em Parnaíba

A juíza Anna Victória Cavalcanti, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, derrubou novamente o decreto assinado pelo prefeito Mão Santa, que permitia a reabertura do comércio na cidade.

A juíza Anna Victória Cavalcanti, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, derrubou novamente o decreto assinado pelo prefeito Mão Santa, que permitia a reabertura do comércio na cidade durante o período de quarentena e isolamento social determinado por decreto do governador Wellington Dias.

A decisão da magistrada se deu após o Ministério Público do Estado do Piauí ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, que solicitava a anulação do decreto que permitia o funcionamento das atividades econômicas em Parnaíba. Ao analisar a petição, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu a liminar determinando a suspensão do decreto por 15 dias, ficando de avaliar após esse prazo a necessidade ou não de manter o parecer.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Mão Santa.Prefeito Mão Santa.

Após encerrar o prazo da liminar, a juíza reavaliou o pedido do Ministério Público e decidiu, nessa quarta-feira (15), que o retorno das atividades comerciais em Parnaíba “continua a contrariar as mais recentes regras da Organização Mundial de Saúde, no combate a disseminação comunitária da Covid-19”.

“Face a necessidade de se resguardar a saúde pública Municipal, evitando que a mesma entre em colapso, diante do surgimento de novos casos de covid-19, bem como, diante da manutenção dos requisitos elencados no art. 300, do NCPC, defiro, novamente, os pedidos de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da aplicação, a contar da intimação, do Decreto Municipal nº 471/2020”, decidiu a magistrada.

A juíza determinou ainda que Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem o cumprimento da sentença, sob pena da Prefeitura de Parnaíba cometer crime de desobediência. Caso desobedeça a determinação da Justiça, a Prefeitura pode pagar multa diária de R$ 25 mil a R$ 500 mil.

A medida vale enquanto o governador Wellington Dias mantiver as medidas restritivas em vigor no estado.

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