Justiça suspende direitos políticos do ex-reitor Luiz Júnior
A sentença condenatória foi expedida pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva no último dia 11 de novembro.
A 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí condenou Luiz de Souza Santos Júnior, atual vice-prefeito de Teresina e ex-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.
A sentença, expedida no dia 11 de novembro pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, ainda condenou Iônio Alves da Silva, ex-professor da UFPI, e a empresa Buriti Propaganda Ltda.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Júnior, vice-prefeito de Teresina e ex-reitor da UFPI.
Acusação
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, os réus teriam frustrado o caráter competitivo de procedimento licitatório, de forma a proporcionar vantagem à empresa Buriti Propaganda (anteriormente denominada D&P Propaganda). A empresa possuía como sócio acionista Iônio Alves da Silva, servidor da UFPI e que detinha 30% do capital social da empresa.
O órgão ministerial citou que as irregularidades encontradas no procedimento licitatório, que tinha por objetivo a prestação de serviços de publicidade e propaganda para a instituição de ensino superior, foram identificadas em auditoria realizada pela Corte do Tribunal de Contas da União (TCU), onde o TCU afirmou que não foi observada a modalidade de licitação adequada, caracterizando fracionamento de despesa por superar o limite legal para dispensa de licitação estabelecido no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
De acordo com o MPF, um total de R$ 100.769,85 foram repassados à empresa Buriti Propaganda para realização de serviços gráficos e editoriais para a Universidade Federal do Piauí durante os anos de 2006 a 2008. Os valores recebidos pela empresa foram em decorrência de 21 processos de dispensa indevida de licitação, por estarem em desacordo com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93: “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.
Defesa
Em contestação aos fatos apresentados pelo MPF, Luiz Júnior suscitou a preliminar de prescrição e argumentou, quanto ao mérito, a inexistência de conduta ímproba, de dolo e de dano ao erário. O ex-reitor mencionou ainda o acórdão nº 1.019/2013 do TCU, que teria inocentado o requerido, e o Inquérito Policial nº 391/2009, o qual teria arquivado a causa.
Iônio Alves da Silva e Buriti Propaganda alegaram inexistir ato ímprobo e sustentam a inaplicabilidade das sanções previstas na Lei nº 8.429/92.
Condenação
Diante dos fatos, o juiz federal Leonardo Tavares Saraiva decidiu pela condenação de Luiz de Sousa Santos Júnior, Iônio Alves da Silva e Buriti Propaganda Ltda, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa, impondo aos réus as sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: suspensão dos direitos políticos por três anos após o trânsito em julgado; pagamento de multa em valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração recebida, a ser revertida em favor da UFPI; proibição de contratar ou receber benefícios/incentivos fiscais do Poder Público, ainda que por intermédio de terceiros, pelo prazo de três anos.
Ainda cabe aos réus recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Outro lado
O Viagora procurou o ex-reitor para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, ele não foi localizado.
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