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Justiça suspende direitos políticos do ex-vereador Gonzaga Doca

O MPF ajuizou denúnica contra o ex-vereador e presidente da Câmara de Domingos Mourão, acusando-o de não apresentar relatórios referentes à Previdência Social de empregados da Casa.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, julgou procedente ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Luís Gonzaga da Silva Barbosa, ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Domingos Mourão.

Segundo a sentença do magistrado, Gonzaga Doca, como é conhecido no município, foi acusado de omitir fatos geradores de contribuições previdenciárias relacionadas ao ano de 2005, além de ter deixado de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas das remunerações de empregados da Câmara Municipal em 2005.

 De acordo com o MPF, foi instaurado inquérito policial no intuito de investigar as práticas do então vereador de Domingos Mourão. Citado para responder aos autos, Gonzaga Doca apresentou contestação suscitando ausência de dolo e inexistência de dano ao erário, ante o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O acusado disse que “não houve pretensão de enriquecimento ilegal, uma vez que as contribuições não foram descontadas dos servidores nem tampouco dos vereadores, sendo os subsídios e remunerações repassadas a eles em sua totalidade”.

O órgão ministerial então apresentou relatório sobre a contestação do ex-vereador, afirmando que ele não teria negado os fatos da denúncia; confessado nunca ter emitido Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) referente à remuneração paga aos vereadores; que a sonegação alcançou também contribuições devidas sobre as remunerações de servidores e prestadores de serviço que não ocupavam mandado eletivo, havendo ainda omissão completa da GFIP e no repasse das contribuições descontadas no décimo terceiro salário de 2005. Por fim, requereu a condenação do mencionado no ato de improbidade administrativa.

Gonzaga Doca apresentou ainda manifestação final por escrito, suscitando a inexistência de dolo, uma vez que analfabeto funcional, tendo confiado à sua assessoria toda a administração de valores e repasses, e a ausência de enriquecimento ilícito. Arguiu ainda que a omissão da GFIP ocorreu única e exclusivamente pelo fato de não ter havido descontos nos salários de servidores e vereadores. Ao cabo, requereu absolvição ou, em caso de condenação, aplicação da menor pena possível e isenção de multas.

O juiz Francisco Hélio, após analisar o processo, entendeu que o fato atribuído ao requerido não se restringe ao não pagamento das contribuições previdenciárias, mas sim à omissão dos dados cadastrais dos segurados obrigatórios (fato gerador das contribuições previdenciárias) e das informações à Previdência Social, evitando, assim, a arrecadação do tributo devido.

O magistrado ainda mencionou que mesmo o ex-parlamentar tendo alegado que transferiu a responsabilidade de repassar toda a administração de valores e repasses à sua assessoria, o que não seria permitido, em razão da assunção ao cargo de vereador e que, ao assumi-lo, estava ciente das responsabilidades.

Diante dos fatos, o juiz julgou procedente a ação proposta pelo MPF e condenou Luís Gonzaga da Silva Barbosa às seguintes sanções: perda de função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil; proibição de contratar ou receber benefícios/incentivos fiscais do Poder Público, direta ou indiretamente.

Em relação ao pagamento da multa, deverá ser observada correção monetária, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, até o efetivo pagamento, a contar da publicação da decisão, ocorrida em 27 de agosto.

Outro lado

O Viagora procurou Gonzaga Doca sobre o assunto , mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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