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Lei que aumenta pena para motorista embriagado entra em vigor

A lei entra em vigor a partir desta quinta (19), ampliando as penas mínimas e máximas aos condutores.

Entra em vigor a partir desta quinta-feira (19), a Lei 13.546/2017, que estabelece uma pena maior para o condutor de veículo que dirigir embriagado ou sob efeito de outras drogas, provocando acidentes no trânsito e deixando vítimas.

  • Foto: Divulgação / Governo do BrasilCarros

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram sancionadas em dezembro do ano passado, e aumentam a pena para o motorista que dirigir após fazer uso do álcool ou de substâncias psicoativas. A pena que antes era de 2 a 5 anos para aqueles que cometerem homicídio culposo (quando não há intenção de matar), aumentou para 5 a 8 anos de prisão, com a suspensão do direito de dirigir.

Os motoristas que forem pegos provocando lesões graves ou gravíssimas podem pegar pena de prisão que vai de 2 a 5 anos. Antes a pena variava entre seis meses e 2 anos. Esse tipo de motorista também poderá perder o direito de dirigir.

A lei estabelece modificações nas regras que tratam sobre a participação em corridas realizadas em vias públicas, mais conhecidas como pegas ou rachas. Foi acrescentada à legislação a pena que varia de 6 meses a 3 anos de prisão, suspensão da CNH, e multiplicação da multa de R$ 2.934,70 em até 10 vezes. Antes o motorista pagava apenas a multa e tinha a habilitação suspensa.

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