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Liminar anula contratação de empresa para concurso em Agricolândia

A medida liminar determina também que o município realize nova licitação, nas modalidades: convite, tomada de preços ou concorrência, conforme previsto no artigo 23 da Lei de Licitações.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito do município de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, e a empresa Crescer Consultoria. 

O promotor de Justiça Nielsen Lima, autor da ACP, explica que a empresa venceu um processo licitatório, na modalidade pregão presencial, feito pela prefeitura da cidade, para promoção de concurso público que seria realizado no último domingo, 25 de março.

O juiz Francisco das Chagas Ferreira acatou o pedido do Ministério Público para anulação do pregão presencial n˚ 009/2017 e o contrato administrativo decorrente deste, para concurso público. A medida liminar determina também que o município realize nova licitação, nas modalidades: convite, tomada de preços ou concorrência, conforme previsto no artigo 23 da Lei de Licitações.  

Além da modalidade empregada para contratação da empresa ser considerada equivocada, a instituição ministerial instaurou inquérito civil público no qual ficou constatada existência de irregularidades no edital do concurso público, que contém cláusulas passíveis de causar anulação do certame.    

Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Nielsen Lima havia recomendado ao prefeito de Agricolândia o cancelamento imediato do concurso, a realização de nova licitação para contratação de empresa, orientações que não foram acatadas pela prefeitura de Agricolândia. Caso o município descumpra a decisão judicial, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000 reais. 

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