Lockdown: veja o que poderá funcionar no fim de semana no Piauí
O novo decreto assinado pelo governador Wellington Dias estabelece a suspensão do funcionamento de serviços não essenciais durante o fim de semana.
Nessa terça-feira, 23 de fevereiro, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), assinou o Decreto nº 19.479, determinando novas medidas restritivas para combater o avanço da Covid-19 no estado. O decreto estabelece o lockdown parcial no fim de semana e toque de recolher a partir desta quarta-feira (24) até o dia 4 de março.
Conforme cita no texto do decreto, o governador se reuniu com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) para analisar a situação da ocupação de leitos clínicos e de UTI para pacientes com Covid-19 no estado, além de discutir quais medidas poderiam ser adotadas para conter o crescente número de internações.
O decreto determina que fica proibida em todo o estado do Piauí a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Além disso, o decreto determina as seguintes medidas:
- a suspensão de atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows, e quaisquer estabelecimentos que promovam atividades festivas;
- bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 22h, sendo proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração no estabelecimento ou no seu entorno;
- o comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h;
- a permanência de pessoas em espaços públicos abertos ou de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das autoridades de saúde.
No fim de semana, poderão funcionar apenas alguns serviços, como: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e vendas de produtos alimentícios; farmácias, drogarias, vendas de produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência e de produtos alimentícios; hotéis; distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança pública e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de urgência e emergências, hospitais e laboratórios; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura, pecuária e extrativismo.
Ainda durante o fim de semana, está suspenso o funcionamento de: bares e restaurantes, podendo ainda funcionar por meio de delivery; shopping centers; lojas do centro, bairros e shoppings; clubes; academias de ginástica e locais para prática de atividade física; distribuidoras de bebidas.
O decreto estabelece também que fica proibida, no horário compreendido entre 23h e 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
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