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Medida Provisória que extingue ministérios recebe 541 emendas

A MP 870/2019 reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo, com a fusão e redução do número de ministérios.

A primeira medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro já recebeu 541 emendas no Congresso Nacional. A MP 870/2019 reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo, com a fusão e redução do número de ministérios.

Segundo a Agência Senado, o prazo para emendas terminou no dia 11 de fevereiro, mas a proposta precisa passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para depois ser analisada separadamente pelos Plenários da Câmara e do Senado. Até agora a comissão já foi formada, mas ainda não foi instalada. Na primeira reunião, serão definidos presidente, vice e relator.

Dezessete senadores apresentaram sugestões para mudar a proposta. A maioria deles, da oposição. O senador Jaques Wagner (PT-BA), por exemplo, alega que a MP vai além de uma simples reestrutura organizacional. O representante da Bahia questiona a transferência do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para ele, o órgão deveria permanecer com o Ministério do Meio Ambiente, fora da submissão ao agronegócio.

O parlamentar também pretende alterar o artigo sobre a competência da Secretaria de Governo. A MP atribui à secretaria o dever de “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. Tal prática, de acordo com Wagner, é inconstitucional e apresenta uma ameaça ao trabalho realizado pelas ONGs. Conforme o parlamentar, o Planalto não poderia realizar atividade de inteligência e de investigação política nessas organizações.

Tramitação

As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República em caso de relevância e urgência. Apesar de terem efeitos imediatos, precisam da posterior aprovação da Câmara e do Senado para se converterem definitivamente em lei.

Segundo a Constituição, as MPs têm 60 dias de prazo de vigência, sendo prorrogado automaticamente por mais 60 dias, caso não seja votada no prazo inicial. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, entra em regime de urgência, travando as demais deliberações da Casa em que estiver tramitando. No caso da MP 870/2019, a pauta será trancada a partir de 21 de março (46º dia).

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