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Menores de 18 anos conseguem fazer a prova da PM através de liminar

A liminar foi concedida pelo desembargador José Ribamar Oliveira, a partir de recurso de agravo de instrumento interposto no sábado.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu no último sábado (20), um liminar que garantiu a participação dos candidatos menores de 18 anos nas provas do Concurso da Polícia Militar que acontece neste domingo (21). A liminar foi concedida pelo desembargador José Ribamar Oliveira, a partir de recurso de agravo de instrumento interposto no sábado, pela defensora pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal, durante o Plantão Defensorial.

Os participantes com a candidatura indeferida tiveram que comparecer munidos dos documentos pessoais, documentos da inscrição e indeferimento, além da cópia da Decisão proferida pelo desembargador.

Na quinta-feira (18), a Defensoria Pública já tinha ajuizado Ação nos feitos da Fazenda Pública contra o Estado do Piauí, para que fosse obrigado a aceitar as inscrições dos candidatos que haviam sido indeferidas por conta da idade. A Defensoria que a idade exigida, de 18 a 30 anos, deve ser levada em consideração no momento da posse e não quando da realização de inscrição para a realização das provas.

O recurso que a Defensora Viviane apresentou foi reconhecido e provido pelo desembargador, que concedeu a liminar reformando a decisão do Juiz de primeiro grau. Ao tomar essa decisão o Desembargador determinou que fossem expedidos os mandados judiciais necessários para possibilitar a inscrição e acesso às provas em tempo hábil, levando em conta a data da realização das provas.

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