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Merlong Solano é réu em ação que pede a devolução de R$ 5 milhões

O ex-secretário de Governo é pré-candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo ex-secretário de Governo Merlong Solano contra decisão do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, que recebeu petição inicial nos autos da Ação Civil Pública nº 7741-03.2013.4.01.4000, por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal por supostas irregularidades na execução do  Convênio nº 43/2004 (SIAFI 507438), celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Governo do Estado do Piauí para a construção de cisternas e outras melhorias nas áreas rurais de determinados Municípios do Estado. A decisão é de 28 de agosto de 2017.

  • Foto: Marcelo CardosoMerlong SolanoMerlong Solano

Merlong Solano alegou no recurso a prescrição para fins de ação de improbidade administrativa, argumentando que foi secretário de Planejamento até o mês de março de 2006 e a ação foi ajuízada em 2013, ou seja, mais de cinco anos após a sua exoneração do cargo.

Segundo o magistrado, “observa-se que o Juízo de origem concluiu, à primeira vista e com apoio na farta documentação que acompanhou a inicial, pela existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa pelo agravante”.

Merlong Solano ingressou com Agravo Interno para que a Quarta Turma aprecie o pedido de suspensão. O agravo está concluso para relatório e voto desde 03 de outubro de 2017.

O ex-secretário é pré-candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo MPF, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, para cobrar devolução dos recursos públicos repassados pelo Governo Federal ao Estado do Piauí para a construção de cisternas e outras melhorias.

A ação foi proposta a partir de inquérito civil público, instaurado após representação dos deputados estaduais Fernando Monteiro  e João Mádison onde denunciaram irregularidades na execução do Convênio nº 043/2004 (SIAFI 507438), firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Governo do Estado do Piauí, para construção de 8.500 cisternas de placas, nas áreas rurais dos Municípios do Estado, no valor de R$ 10.318.518,50 (dez milhões, trezentos e dezoito mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), sendo R$ 9.286.666,65 (nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) transferidos pelo  Ministério do Desenvolvimento Social- MDS ao Estado do Piauí.

Na época, a aplicação dos recursos foi atribuída à Secretaria Estadual de Planejamento, cabendo a seus representantes a execução fiel do objeto pactuado, o recebimento e movimentação dos recursos na conta específica do convênio, bem como a apresentação da prestação de contas final, dentre outras obrigações.

Após várias diligências do MPF no sentido de obter dados da análise da prestação de contas do convênio, esta foi enviada ao órgão ministerial apontando as seguintes irregularidades: ausência de licitação; pagamentos a maior que o contratado; empenhos e pagamentos fora da vigência do convênio, após 31/01/2009 e movimentação irregular da conta do convênio para outras contas do governo estadual.

MPF pede a devolução de mais de R$ 5 milhões

Por fim, a auditoria concluiu que apenas 4181 cisternas foram construídas, o que representa apenas 49,19% do objeto do convênio no que diz respeito a construção das cisternas ou seja, apenas a metade das cisternas previstas foram construídas, restando a necessidade da devolução aos cofres públicos de R$ 5.152.163,67 (cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) referente às 4319 cisternas não construídas.

Diante dos fatos, o MPF/PI ingressou com ação civil pública por haver fortes indícios de atos de improbidade administrativa contra os ex-secretários estaduais de Planejamento, Merlong Solano Nogueira e Sérgio Gonçalves de Miranda, nos períodos de 2003 a 2006 e 2006 a 2012, respectivamente; contra o diretor executivo do Programa de Combate à Pobreza Rural no Estado do Piauí, à época, Fernando Antônio Danda Vasconcelos; contra as empresas W&VE Propaganda e Publicidade Ltda, Gerage Construção Ltda,  Marcídio Moura Araújo ME, Halley S/A Gráfica e Editora, Mídia Comunicação e Marketing Ltda, Marko Comércio e Serviços Ltda, Ticket Serviços S/A e contra Maria do Amparo Pereira Brandão, Divina Maria Cabral da Gama e Francisca Luiza Ferreira da Silva.

A ação pede a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, II e III da Lei de Improbidade Administrativa, no caso, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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