Ministério Público ajuíza ação contra prefeito Hélio Neri
O promotor Vando da Silva Marques ajuizou ação também contra a secretária municipal de Educação de São João da Varjota, Maria Sueli de Carvalho Rêgo.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça Vando da Silva Marques, em exercício na 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, em face do município de São João da Varjota, do prefeito municipal de São João da Varjota, Hélio Neri Mendes Rêgo, pessoalmente, e da secretária municipal de Educação de São João da Varjota, Maria Sueli de Carvalho Rêgo, visando obter decisão judicial para o imediato cancelamento do fechamento e nucleação do turno vespertino da escola municipal Alano Beleza, situada na zona rural da cidade.
De acordo com o MPPI, nucleação é a denominação do processo de fechamento e migração de escolas da zona rural para a zona urbana. Segundo as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a nucleação consiste em reunir em centros maiores os alunos de escolas desativadas, alocando-os em classes de acordo com sua faixa etária.
- Foto: José Carlos da SilvaPrefeito de São João da Varjota, Hélio Neri.
Conforme o representante do Ministério Público, em São João da Varjota esse processo havia sido realizado sem observância dos procedimentos de nucleação previstos no parágrafo único do art. 28 da LDB. Por isso, o Promotor de Justiça requereu determinação judicial para adoção das providências necessárias, de forma a garantir a frequência dos alunos da escola e o cumprimento das medidas legais destinadas a sua nucleação, sob pena de fixação de multa diária.
Atendendo ao pleito formulado, a Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, Maria do Socorro Rocha Cipriano, concedeu a liminar, determinando aos requeridos que se abstenham de encerrar o turno vespertino da Escola Municipal Alano Beleza, situada na localidade Pio IX, ou, caso já procedido ao efetivo encerramento, para que retomem as atividades do estabelecimento escolar no prazo de 48 horas.
Foi fixada pena de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência de ordem judicial, bem como a atribuição de multa, em caráter solidário, pessoalmente ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Educação.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado. O espaço permance aberto para esclarecimentos.
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