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Ministério Público expede recomendação ao prefeito Gil Carlos

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa expediu uma recomendação em face do prefeito da cidade de São João do Piauí.

O Ministério Público do Piauí, através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, expediu uma recomendação ao prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, para para que seja desobstruída a via pública (Rua Jorge Ribeiro), indevidamente obstruída com a construção de muro por ação particular.

O MPPI considerou inquérito civil instaurado (ICP 129/2019), a partir de colheita de informações da Sra. Maria Vilma Ribeiro de Sousa que afirma que um muro construído em área pública, no caso um logradouro (Rua Jorge Ribeiro), pelo Sr. José Ferraz de Carvalho, apropriando-se de bem público, prejudicando os moradores circunvizinhos, inclusive a informante, que se encontra com passagem de saída de sua edificação.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Gil CarlosPrefeito Gil Carlos

Segundo o órgão ministerial, a denunciante informa também que sofreu diversos contratempos contra o construtor do muro.

O MPPI considerou ainda a existência de demanda promovida pelo Município de São João do Piauí contra o Sr. José Ferraz de Carvalho - processo nº0000144-96.2011.8.18.0135 - em que foi proferido pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí provimento favorável, julgando procedente o pedido, e antecipando os efeitos da tutela, determinando a demolição dos muros que interrompem a continuação da Rua Jorge Ribeiro, resultando em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da multa cominada em decisão interlocutória.

Para o órgão ministerial, houve inércia do Poder Público Municipal em efetivar o cumprimento do título judicial devidamente transitado em julgado e que a omissão do gestor municipal, em tese, configura ofensa ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, uma vez que a desobstrução de via pública já determinada pelo Poder Judiciário, por sentença devidamente transitada em julgado, e não efetivada pelo Poder Público evidencia ato de improbidade administrativa.

“Recomendar ao Exmo. Ao Senhor prefeito Municipal de São João do Piauí, para que proceda com o cumprimento do título judicial, constituído por sentença, devidamente transitado em julgado, prolatada pelo Juízo de Direito da Comarca de São João do Piauí, nos autos do processo nº 0000144-96.2011.8.18.0135, para que seja desobstruída a via pública (Rua Jorge Ribeiro), indevidamente obstruída com a construção de muro por ação particular do Sr. José Ferraz de Carvalho. Fixa-se o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para que as autoridades a quem é dirigida a presente Recomendação”, determinou o representante do Ministério Público.

O MP informou também que a partir da data da entrega da presente recomendação, o órgão ministerial considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal.

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