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Ministério Público expede recomendação ao prefeito Júnior Percy

O procedimento foi expedido pela promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva em face da prefeitura de Buriti dos Lopes.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça Única de Buriti dos Lopes, expediu uma recomendação assinada pela promotora Francineide de Sousa Silva para que o prefeito da cidade, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, retire os túneis de descontaminação de pessoas instalados no Hospital Estadual Dr. Mariano Lucas de Sousa.

De acordo com o MPPI, a medida foi tomada levando em consideração o Conselho Federal de Medicina (CFM) que emitiu uma Nota Técnica em 22 de maio de 2020 e afirma que para proteger a saúde dos brasileiros e garantir as medidas simples de prevenção, recomenda à população não se expor em dispositivos como esses, e recomenda que empresários e autoridades públicas não investirem na compra de equipamentos ou serviços desse tipo, já que não apresentam segurança e eficácia científica.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito de Buriti dos Lopes, Júnior PercyPrefeito de Buriti dos Lopes, Júnior Percy

Segundo o MP, a promotora considerou que a utilização das estruturas para desinfecção de pessoas pode ocasionar na população uma falsa sensação de segurança, e desse modo, levar ao relaxamento das práticas de distanciamento social, lavagem das mãos frequente com água e sabão, desinfecção de superfícies e outras medidas de prevenção já cientificamente comprovadas.

Ainda segundo a promotora, a ausência de comprovação científica das cabines de desinfecção tornam os atos/contratos administrativos nulos por violação ao princípio da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, além de serem lesivos ao patrimônio público, tanto pela não obtenção dos resultados com os investimentos realizados.

Diante disso, o MPPI recomenda que o prefeito Buriti dos Lopes remova no prazo de 72 horas os túneis para desinfecção de pessoas instaladas no Hospital Estadual Dr. Mariano Lucas de Sousa, e que se abstenha de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas que atestem a eficácia dos procedimentos adotados para o combate ao novo coronavírus.

Segundo o MP, a prefeitura tem o prazo de cinco dias para encaminhar à Promotoria de Justiça de Buriti as providências tomadas. O não cumprimento pode se caracterizar como má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, resultando em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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